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Pilotos: devem ser empregados e autônomos

O ministro Catalfo convocou todos os envolvidos para o dia 11 de novembro, mas a questão básica que terá que ser abordada é a da profissionalidade dos pilotos

Pilotos: devem ser empregados e autônomos

O Ministro do Trabalho, Nunzia Catalfo, convocou para o próximo 11 de novembro uma reunião com os titulares do recente contrato que classifica os pilotos como trabalhadores independentes (assinado entre Assodelivery e Ugl-Anar) e com o lado oposto de Cgil-Cisl-Uil, Rider for rights e Riders Union Bologna. A convocação desta última associação territorial para uma disputa nacional suscita alguma curiosidade, mas é uma questão completamente marginal. A verdadeira novidade consiste no encontro, sob a direção do ministério e em respeito ao pluralismo sindical, de todos os protagonistas que animaram o confronto nos últimos tempos. É de se esperar que se coloque a questão da real representatividade dos partidos sindicais envolvidos, que na verdade se negam. Mas será difícil obter uma resposta para a pergunta até que o artigo 39 da Constituição seja totalmente aplicado, o que muitos também consideram uma "missão impossível".

uma questão fundamental, independentemente do julgamento de mérito sobre o conteúdo do contrato Assodelivery-Ugl-Anar, que deve ser tratado e resolvido: o da natureza da atividade profissional do cavaleiro. Se não há dúvida de que estamos lidando com o transporte de coisas, usando bicicletas ou motocicletas, parece completamente normal que no setor coexistam trabalhadores por conta própria com trabalhadores subordinados. Como é o caso dos taxistas, categoria que em muitos aspectos pode ser equiparada a motociclistas: podem ser autônomos, empregados em artesanato ou ser associados e empregados de uma cooperativa. São as taxas de desempenho que são as mesmas. Só para constar, enquanto em Milão apenas 5% dos taxistas estão em cooperativas, em Bolonha ocorre o contrário.

Afinal, a contratação de motociclista com contrato de trabalho por prazo indeterminado só seria sustentável por empresas de certo porte capazes de compatibilizá-lo com seu volume de negócios. Insistir no princípio de que o motociclista deve ser única e necessariamente um funcionário subordinado, devendo, portanto, ser assumida e enquadrada pela empresa individual em convenção coletiva de trabalho nacional, só pode levar a um conflito infinito, seja sindical ou judicial, no fundo do qual os prejuízos para os trabalhadores e as empresas correm o risco de superar largamente os possíveis benefícios.

Por outro lado, seria diferente se, sem prejuízo do direito ao exercício autónomo da atividade de livre escolha do cavaleiro, a CGIL-CISL-UIL e as associações de cavaleiros em causa promovessem, com o contributo do mundo do cooperação, uma iniciativa de criação de cooperativas autogestionárias de motociclistas das quais os trabalhadores eram membros e funcionários ao mesmo tempo e que substituiria o indivíduo na relação com as plataformas. Neste caso, na indústria eles poderiam coexistência de autônomos e empregados, competindo entre si, mas com base em municípios garantias contra todas as formas de exploração.

Por outro lado, o uso de plataformas já faz parte dos “novos empregos” que devem ser regulamentados, mas que seria suicídio tentar suprimir. A função essencial do sindicato, ontem mas ainda mais hoje, é criar instrumentos de proteção ao trabalho no contexto em que é chamado a atuar. O objetivo primordial da associação de sujeitos fracos não é apenas exercer maior poder contratual, mas também oferecer propostas e identificar soluções que possam se confrontar na realidade e, sobretudo, produzir resultados positivos.

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