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Os passageiros devem ser protegidos, mas sem os aborrecimentos dos call centers

Garantir proteção adequada para "entregadores de comida" é sacrossanto, mas classificá-los como funcionários seria um erro que poderia criar novos problemas, como aconteceu com os trabalhadores de call center

Os passageiros devem ser protegidos, mas sem os aborrecimentos dos call centers

Que os pilotos precisam de mais e melhor proteção é certamente verdade. É positivo que o novo Ministro do Trabalho (como ex-administrador: o que não é um demérito) cuide disso (mas faria bem em convocar também os sindicatos). Mas partindo daqui para afirmar, em tom de declarações solenes, que estas pessoas (na sua grande maioria estudantes ou trabalhadores duplos, que exercem funções de "entregadores de comida" durante os períodos em que estão livres das suas compromissos prioritários) são a expressão de ''uma geração esquecida pelo Estado'', parece-nos um exagero.

Na Itália sofremos o flagelo do desemprego juvenil - é verdade - mas ainda existem 15 milhões de trabalhadores, enquanto cinco milhões têm menos de 35 anos. Não é, sempre e em todo caso, o que chamam de "bom emprego"? Estamos cientes disso. Mas não parece uma representação correta da realidade atribuir o papel de "nova classe geral" a um nicho do mercado de trabalho (é uma porcentagem que não pode ser identificada nem mesmo com a metáfora dos códigos de área telefônicos, devido ao número de zeros que ocorreriam após o primeiro e a vírgula).

O escritor não se surpreende com essas imposições. Houve um tempo em que se apregoava uma série de silogismos: a classe operária são os metalúrgicos; os metalúrgicos são Fiat; Fiat é a linha de montagem Mirafiori. Que as “fortunas magníficas e progressivas” de milhões de trabalhadores dependessem do resultado do confronto nas trincheiras avançadas do taylorismo também era um exagero ditado pela ideologia: mas pelo menos dezenas de milhares de trabalhadores estavam envolvidos de quem dependia a decisão final. etapa de montagem de carros (na época o padrão da Fiat era de 2.500 carros por dia).

Depois se desvaneceu o mito do macacão azul: os cococos viraram protótipos da exploração, depois contrataram operários, funcionários de call center, valentes até os motoqueiros de hoje (sem falar no chamado êxodo previdenciário). Minorias, nichos, digamos assim, submetidos a uma atenção maior da literatura e do cinema do que dos sindicatos.

No entanto, grande parte da legislação trabalhista recente se preocupou em buscar esses números dentro das diversas soluções pensadas pelas empresas - sempre buscando um aproveitamento flexível (o único possível) dessa força de trabalho - quando lhes foram negadas as formas contratuais anteriormente adotadas.

Os sindicalistas mais informados (na verdade poucos se conhecem, tanto que poderíamos dizer com o grande Dante "dupla de filho justo mas nenhum entendido") percebem que, nesses casos, seria errado classificar os perfis dos empregos criados pela economia gig.

“O grande problema é o esmagamento que vivemos na Itália – comentou em uma entrevista recente Marco Bentivogli, líder do Fim-Cisl – a chamada rodovia de dois tons: autônomos ou empregados. E-workers não são: classificá-los como empregados destruiria as empresas que os empregam, classificá-los como autônomos os privaria de qualquer proteção. Precisamos pensar em novas proteções, mas o sindicato deve mudar de atitude: a grande negociação coletiva - argumentou Bentivogli - não deve se transfigurar para interceptar esses trabalhadores, mas deve mudar as características da negociação para abordar o tema de maneira específica e pense em algumas proteções reais".

Ao contrário, o decreto sobre o qual trabalha o ministro Di Maio (porém estão em curso contatos e aprofundamentos que levaram ao seu arquivamento provisório) acabaria proclamando, ope legis, mesmo aqueles que, segundo a legislação vigente, a jurisprudência consolidou (reafirmou por uma sentença recente do tribunal de Turim) e a melhor doutrina, não o são.

É melhor atentar para o que disse Bentivogli, ou seja, que a classificação como empregado (com institutos correlatos) não seria sustentável para as empresas. Mesmo diante de um problema de custos e remuneração dos serviços, enquadrar os motociclistas como trabalhadores subordinados aos quais se aplica um salário mínimo legal (proposto por Tito Boeri e no mesmo decreto) implicaria uma mudança radical na organização do trabalho.

A empresa que hoje confia à livre escolha do trabalhador a realização ou não de um serviço que lhe é proposto (cuja execução lhe é paga à peça), deve antes preparar - valendo-se do seu poder - o plano de trabalho que o piloto seria obrigado a seguir na unidade de tempo pela qual recebe a taxa acordada. A menos que alguma "alma bonita" pense que o cavaleiro é pago pelas horas que disponibiliza, ficando livre para aceitar ou não a entrega sobre a qual é avisado.

Com a inversão do vínculo empregatício, surgiria o problema de estabelecer um número mínimo de serviços dentro da unidade de tempo, mas, além disso, caberia ao algoritmo saturar a jornada de trabalho com um número adequado de entregas. Tudo isto na impossibilidade de planear os pedidos de refeições em casa. Resumindo: uma grande confusão. Mesmo no direito do trabalho "natura non facit saltus".

O trabalho subordinado não é inventado nem imposto por lei. Nunca se esqueça da experiência do call center: pro bono pacis as empresas aceitaram um critério bizarro, proposto na época pelo solícito ministro Cesare Damiano, de atribuir o posto de empregado a uma parte do quadro de funcionários. Hoje os call centers fecharam ou foram em busca de uma nova pátria, menos complicada que a nossa.

Em sua entrevista, Marco Bentivogli relembrou as considerações feitas a esse respeito pela advogada trabalhista Michele Faioli, as quais relatamos em conclusão. “Já temos as ferramentas regulatórias para isso, trabalhamos na legislação existente”, disse Faioli. E isso está na Lei de Empregos de Renzi, que, no entanto, o novo governo gostaria de desmontar peça por peça como um quebra-cabeça. «Na Lei do Trabalho, o artigo 81º do Decreto-Lei 2 estende a proteção do trabalho subordinado também ao trabalho autônomo», continuou Faioli. «Esta regra nasceu com a ideia de dar mais proteção aos trabalhadores como os motociclistas. Se as regras existentes fossem bem aplicadas, já teríamos respostas concretas». A norma – continuou o advogado trabalhista – «no n.º 2 coloca então nas mãos dos sindicatos a possibilidade de fazer acordos específicos». Mas se sim, onde iria parar a desintermediação?

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