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Referendo, sem adiamento: recurso de Onida rejeitado

O Tribunal Cível de Milão não encaminhará o recurso ao Tribunal Constitucional - Os recorrentes apontaram o dedo para as várias questões incluídas na questão, pedindo que sejam descompactadas, mas segundo o juiz "o objeto do referendo constitucional é unitário e não pode ser decomposto"

Referendo, sem adiamento: recurso de Onida rejeitado

O referendo constitucional não será adiado: será realizado, conforme previsto, no dia 4 de dezembro. A certeza chegou hoje, depois que o Tribunal de Milão rejeitou o recurso contra a questão apresentada em 27 de outubro pelo jurista constitucional Valerio Onida. Também foi rejeitado o recurso semelhante interposto em 20 de outubro por um grupo de advogados formado por Aldo Bozzi, Claudio e Ilaria Tani com o apoio de Felice Carlo Besostri (os mesmos que pressionaram a Consulta para declarar a inconstitucionalidade de Porcellum).

Segundo os recorrentes, a lei que institui o referendo viola a Constituição porque inclui questões não homogéneas. Na verdade, a pergunta pede opinião sobre cinco pontos: a superação do bicameralismo igualitário, a redução do número de parlamentares, a contenção dos custos da política, a extinção da CNEL e a revisão do Título V da Constituição.

No entanto, o juiz civil decidiu não enviar os autos do recurso ao Tribunal Constitucional, pelo que o referendo não será adiado. “O direito de voto não parece ser afectado pela presença de uma questão alargada com conteúdos muito diversos – lê-se no dispositivo de 22 páginas com que foram rejeitados os recursos -. É a própria Constituição que conota o objeto do referendo constitucional como unitário e indestrutível”.

Segundo o desembargador, portanto, "é bastante claro que caberá a cada eleitor individualmente formular um balanço global de todas as razões favoráveis ​​e contrárias de todas as partes que compõem a reforma, consideradas em conjunto, lançando, enfim, voto com base na prevalência do julgamento favorável ou desfavorável formulado em relação a alguma de suas partes, ou, conforme qualquer outra avaliação”.

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