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Referendo, a reforma de Renzi foi escrita pela CGIL: aqui estão os documentos

A superação do bicameralismo com a constituição de uma Câmara de Regiões e a reorganização das responsabilidades dos Estados-Regiões são os dois pilares do documento final (que estamos publicando) do último congresso da CGIL em 2014 e coincidem plenamente com a reforma constitucional, mas devido à oposição Preconcebido pelo governo Renzi, sindicato de Camusso esqueceu tudo e vota NÃO no referendo

Referendo, a reforma de Renzi foi escrita pela CGIL: aqui estão os documentos

Só a oposição preconcebida ao governo Renzi ou o rancor pessoal de Susanna Camusso contra o primeiro-ministro podem explicar a incrível reviravolta da CGIL que, no documento final aprovado por seu último Congresso em 2014, clamava pela superação do bicameralismo igualitário com o establishment de uma Câmara das Regiões e a redefinição de responsabilidades entre o Estado e as Regiões, que foram integralmente incorporadas na reforma constitucional, mas que depois esqueceram tudo e ficaram com o NÃO no referendo.

AQUI ESTÁ UM EXTRATO DO DOCUMENTO DO CONGRESSO DA CGIL

“Os princípios e valores fundamentais da Constituição devem ser defendidos e implementados. A CGIL reitera a sua oposição a qualquer hipótese de reforma da Constituição que rompa o indispensável equilíbrio entre o poder executivo e o poder legislativo, ou que conduza à superação do sistema parlamentarista como aconteceria com o (semi)presidencialismo ou a premiership, contra o qual vamos lutar mesmo com o referendo.

O requisito prioritário é restabelecer a centralidade do Parlamento, requalificando a sua atividade, reduzindo o decreto de urgência e regulando em sentido restritivo a possibilidade de colocar a questão da confiança em qualquer disposição em causa.

Para a CGIL algumas intervenções de reforma são necessárias para serem implementadas de acordo com os procedimentos constitucionalmente previstos no art. 138:

1) Superar o bicameralismo perfeito com a constituição de uma Câmara representativa das Regiões e Autónomas Locais.

2) A reorganização das competências do Estado e das Regiões regidas pelo artigo 117.º da Carta, trazendo de volta para a competência exclusiva do Estado algumas matérias atualmente sujeitas a legislação concorrente e reforçando a função reguladora nacional, tanto em termos de garantia de os níveis essenciais de serviços, relativos aos direitos civis e sociais, ambos ao nível do exercício das matérias concorrentes.

3) A definição de um desenho orgânico que, partindo da instituição de áreas metropolitanas inadiáveis, conduza a um sistema integrado de níveis institucionais com o qual se supere a sobreposição e confusão de papéis entre as administrações centrais e o sistema de autonomias, e que valorizem e desenvolvam a autonomia funcional da República (a partir do ensino e da investigação) como espaços de exercício dos direitos de cidadania. Este desenho deve ultrapassar qualquer ambiguidade em relação à necessária existência em todo o território nacional de uma entidade de vasta área, financiada com recursos adequados, que desempenhe funções de nível intermédio entre o município e a região com vista a garantir o desempenho daqueles funções administrativas, como construção de escolas, protecção do ambiente, sistemas viários a nível provincial, protecção civil, serviços de emprego e formação profissional, e outras, que os municípios, mesmo organizados em sindicatos, não conseguiriam cumprir. Neste caminho, a garantia da manutenção dos serviços públicos aos cidadãos actualmente prestados pelas províncias e do emprego existente, incluindo trabalhadores precários, é uma prioridade, valorizando e não dispersando a profissionalização existente.

É preciso dar respostas positivas à crescente exigência de participação dos cidadãos, a começar pela reforma inadiável da lei eleitoral, que restabelece o poder de escolha dos eleitos por parte do eleitorado, salvaguardando o papel público do os partidos, promovendo a representação política e social-democrata, fomentando formas de envolvimento activo da população. Para tanto, a CGIL entende que devem ser tomadas medidas para:

1) A recém-aprovada lei que aboliu as contribuições públicas aos partidos, substituídas por um questionável sistema de contribuições indiretas (2 por mil), torna necessária a introdução de formas alternativas de apoio público, como a concessão gratuita de bens e serviços, definida no art. uma lei-quadro nacional que determine as formas e métodos exclusivamente para cada nível institucional, a fim de garantir o princípio democrático da igualdade na participação política. Num sistema baseado no financiamento privado, também é aconselhável introduzir regras adequadas que garantam a máxima transparência a todos os níveis, relatórios pontuais e plena acessibilidade de todas as contribuições privadas aos partidos e movimentos, associações culturais e fundações que propõem a elaboração de ideias políticas e programas.

2) Promulgar novas leis sobre conflito de interesses, inelegibilidade e incompatibilidade. 

3) Aprovar uma lei nacional sobre as formas de democracia participativa e uma reforma do instituto do referendo que introduza o «quórum móvel» (ligado à afluência registada na última eleição do órgão que legislou).

Nos últimos anos, sob a pressão da crise económica, foi adiantado um plano, constituído por cortes lineares, que visa redimensionar a área de intervenção pública, reduzir os serviços públicos e o conhecimento, anulando alguns direitos de cidadania. Um processo contínuo de degradação e empobrecimento da obra pública, com a introdução de regras burocráticas centralizadas que fragilizaram fortemente as instituições públicas, com o objetivo de bloquear o seu funcionamento. São escolhas a que a CGIL se opôs, prejudiciais ao país e ineficazes para uma reforma profunda das administrações públicas.

As prioridades que indicamos são:

1) Uma reforma das Administrações Públicas que parta da superação da política de intervenções fragmentadas e incoerentes, sem desenho orgânico e sede unitária. Tal política "prega" o federalismo enquanto pratica um fortíssimo centralismo legislativo.

2) Uma forte requalificação das instituições públicas e do conhecimento através de investimentos direcionados para construir um programa de emprego com trabalho permanente, partindo de serviços pessoais e conhecimento com o objetivo de mantê-los sob gestão direta. Depois dos sucessivos congelamentos de contratações, que levaram a um dramático envelhecimento do trabalho público, prolifera o trabalho precário, sobretudo para os jovens, que deve ser transformado em trabalho estável.

3) Uma campanha de simplificação organizacional, coerente com a reforma institucional, e desburocratizante, que traga benefícios apreciáveis ​​aos usuários dos serviços. É necessário definir uma consulta nacional e territorial dos utentes dos serviços, para identificação de processos que visem a simplificação e inovação tecnológica na utilização dos serviços de saúde e das autarquias, invertendo a política de externalização, através de processos inovadores da AP. Em particular, as inovações no domínio da informatização não devem afetar os utentes dos serviços e serviços públicos, invertendo os encargos e deveres da Administração Pública sobre as estruturas de intermediação social.

4) Em termos de despesa, deve ser ultrapassada a prática de cortes lineares e intervenções que impeçam o exercício efectivo das funções - especialmente as de serviço aos cidadãos e às empresas incluindo os serviços de fiscalização no domínio da segurança e saúde no trabalho -, garantindo-se a luta contra o desperdício e a corrupção.

5) A eliminação de todas as consultorias centrais e territoriais.

6) Transferir a titularidade da gestão das compras de bens e fornecimentos para centros de compras nacionais e regionais, generalizando a adopção de custos de compra standard. A redução das despesas operacionais improdutivas e discricionárias deverá conduzir a novos investimentos ao nível da qualificação dos serviços prestados a particulares e empresas.

7) Tornar obrigatórias as cláusulas sociais, as garantias laborais, contratuais e ambientais nos contratos de prestação de serviços e prestação de serviços, sem prejuízo da obrigação de justificar publicamente a conveniência económica e social da opção pelo outsourcing.

8) Reformar e qualificar o sistema das empresas participadas, introduzindo as regras necessárias à protecção do trabalho e dos serviços essenciais, reforçando o processo de agregação empresarial, garantindo em qualquer caso o protagonismo do público no controlo e gestão dos serviços.

9) Insistir na luta contra a corrupção e pela legalidade, luta que passa pela plena acessibilidade e transparência nas escolhas e qualidade dos gastos.

10) Criar um equilíbrio diferenciado entre o financiamento dos serviços e as despesas de funcionamento, como base para uma revisão profunda do Pacto de Estabilidade, que restabeleça a capacidade de gasto das autarquias para investimentos no território.

11) Tornar eficaz o processo de reforma institucional, inovação e simplificação e reforma das administrações públicas, com um pacto reformador que supere os constrangimentos legislativos, restabeleça relações sindicais corretas e eficazes, defina instrumentos contratuais, económicos e jurídicos capazes de potenciar e trabalho, removendo também o bloqueio da rotatividade e negociação coletiva/nacional e suplementar/territorial.

12) É preciso dar segurança ao sistema empresarial nos tempos de cobrança dos créditos da administração pública”.

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