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Renda emergencial 2021: as dúvidas estão a caminho, veja como

A partir de 7 de abril será possível apresentar a candidatura para receber o rendimento de emergência 2021 - Aqui estão os requisitos necessários e todas as instruções

Renda emergencial 2021: as dúvidas estão a caminho, veja como

A partir de hoje, quarta-feira, 7 de abril, e até sexta-feira, 30 de abril, será possível fazer aplicativo para receber renda emergencial 2021, a "medida extraordinária de apoio ao rendimento" prevista no Decreto de Apoio. 

RENDA DE EMERGÊNCIA 2021: OS BENEFICIÁRIOS

De acordo com o instruções fornecidas pelo INPS, o rendimento emergencial 2021 será reconhecido durante três meses – março, abril e maio – às famílias que se encontrem em dificuldades devido à emergência Covid-19, desde que cumpram, coletivamente, determinados requisitos económicos, patrimoniais e de rendimentos. O Vermelho será também atribuído a quem entre 1 de julho de 2020 e 28 de fevereiro de 2021 deixou de receber o NASpI e o DIS-COLL e tenha um Indicador de Situação Económica Equivalente (ISEE) ordinário ou atual válido, não superior a 30 mil euros. "Neste caso - especifica o INPS - a medida, paga no valor fixo de 400 euros por mês e sempre referente aos meses de março, abril e maio de 2021, é devida na falta de direito à prestação referida no n.º 1 e alternativamente Agora".

RENDA DE EMERGÊNCIA 2021: COMO SE INSCREVER

A candidatura deve ser submetida exclusivamente online. Existem dois métodos: 

  • il site do INPSpor autenticação com PIN, SPID, Cartão de Serviço Nacional e Bilhete de Identidade Electrónico;
  • os Institutos de mecenato.

Para se inscrever, o requerente deve estar de posse de um DSU válido.

OS REQUISITOS PARA O REM

São reconhecidos rendimentos de emergência aos agregados familiares que, à data da apresentação do pedido, reúnam conjuntamente os seguintes requisitos:

  • o requerente deve estar regularmente residente na Itália no momento da submissão do pedido;
  • em fevereiro de 2021 o valor da renda familiar deve ser inferior ao limite correspondente ao valor do benefício, acrescido no caso de aluguel declarado no DSU, de um doze avos do valor anual do mesmo;
  • No 2020 valor dos bens da família deve ser inferior a 10 euros. “Este limiar é acrescido de 5.000 euros por cada componente a seguir à primeira e até um máximo de 20.000 euros. O limiar e o teto são aumentados em 5.000 euros por cada membro em situação de deficiência grave ou de não autossuficiência”, especifica o INPS. 
  • Il valor ISEE deve ser inferior a 15 mil euros.

QUANTIDADE

De acordo com as disposições, o valor de cada subsídio vai partir de um mínimo de 400 euros e chegar até aos 800 euros mensais por família. O valor exato será estabelecido com base nos parâmetros da escala de equivalência de renda de cidadania. O multiplicador pode chegar a 2,1 se houver pessoas com deficiência grave ou não autossuficientes no domicílio. Neste caso, o valor do subsídio mensal pode chegar aos 840 euros.

INCOMPATIBILIDADE

O Rem não é compatível:

  • com benefícios COVID;
  • com prestações de reforma, diretas ou indiretas, com exceção do subsídio ordinário de invalidez e das prestações civis de invalidez;
  • com rendimentos do trabalho remunerado, cujo salário bruto total seja superior ao limite máximo de renda familiar, identificado em relação à composição do núcleo;
  • com o Rendimento e Pensão de Cidadania recebidos à data da candidatura.

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