O Tribunal Administrativo Regional do Lácio decidiu não suspender o comunicado de imprensa com o qual Consob, em 22 de julho passado, não considerou "existirem as condições para a suspensão cautelar da oferta do Cairo no RCS".
Com três decretos monocráticos, os juízes administrativos rejeitaram os pedidos apresentados pela International Media Holding, Diego Della Valle (DiVi) e Pirelli, ao mesmo tempo em que marcaram a audiência para discutir os recursos em sessão fechada para o próximo dia 30 de agosto.
Os três accionistas contestaram a decisão da Autoridade de bloquear qualquer tipo de reclamação, escolha que, segundo Della Valle, provocou uma "grave falha" por parte da Consob que deveria ter "esclarecido" e "responsabilizar-se por nos dizer plenamente como as coisas estão de acordo com a lei e fazê-lo rapidamente. Devemos ter certeza de que existem controladores ágeis e precisos: quero ir até o fim, quero que eles nos digam a verdade”.
O Tribunal Administrativo Regional do Lácio ordenou ainda que a Consob apresente em tribunal, no prazo de cinco dias, “a cópia da ata (ou atas) da sessão (ou sessões) em que a Comissão examinou as denúncias recebidas sobre o assunto e eventuais resoluções posteriores”.