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Previdência complementar, tudo a ser refeito: três propostas da Assoprevidenza

Segundo a Assoprevidenza, para reativar a pensão complementar é necessário intervir em três pontos cruciais: 1) estabelecer a necessidade da pensão complementar; 2) implementar legislação não penalizadora, 3) rever os métodos de adesão aos fundos de pensões - Até o CDP poderia dar uma mãozinha: veja como.

Previdência complementar, tudo a ser refeito: três propostas da Assoprevidenza

Dez anos após a reforma de 2005, as pensões complementares estão paradas. É, pois, chegado o momento de uma ampla reflexão sobre o seu papel num desenho mais harmonioso que aborde a questão tanto do ponto de vista conceptual, como do ponto de vista regulamentar e finalmente da modalidade de adesão. Esta é a opinião de Esquema de seguro, a Associação Italiana de Previdência Complementar, centro técnico nacional para o desenvolvimento da proteção complementar em segurança social e saúde.

Há três para Assoprevidenza i principais questões a abordar: 1) estabelecer que a pensão complementar é útil; 2) implementar legislação não penalizadora; 3) reconsidere como participar.

“Desta situação – disse o presidente Sérgio Corbello durante coletiva de imprensa sobre o assunto – sai-se com a capacidade de entender que fundos e cofres são instrumentos sociais e não produtos financeiros. Em segundo lugar, espera-se que com um mínimo de recuperação económica haja a possibilidade de dispor de recursos para reduzir a tributação dos fundos e ao mesmo tempo é desejável uma iniciativa governamental junto dos parceiros sociais para que estes utilizem os instrumentos contratuais para desenvolver os fundos de pensão".

A SEGURANÇA COMPLEMENTAR É NECESSÁRIA

“Parece-nos que alguém está confundindo os fundos de pensão com instrumentos financeiros”, observou Corbello. Embora recorram a instrumentos financeiros, de facto, os fundos de pensões têm uma finalidade diferente e específica: eles são usados ​​para planejamento de aposentadoria. E não só por elementos de índole social, mas também por considerações de índole económica, ligadas ao papel de investidores institucionais de longo prazo que caracteriza os operadores do sector.

A Assoprevidenza está, de facto, ciente das potenciais repercussões macroeconómicas dos recursos da segurança social em termos de investimentos no desenvolvimento do país (PME, obras públicas, infraestruturas, etc.) Países europeus onde os fundos de pensões investem em hospitais e obras públicas mas sabem quanto investem, quanto rendem e com que risco. “Precisamos dar um passo atrás na tributação e identificar as ferramentas para investir no país – explicou Corbello -, o CDP deveria inventar algumas ferramentas de investimento de previdência complementar sem esquecer que o investimento se dá pela duração, pelo risco e pelo retorno”.

Pelo contrário, para a Assoprevidenza as recentes intervenções legislativas sobre pensões complementares representam "questões importantes" sobre o desenvolvimento futuro do setor. A Associação mostra-se “totalmente em desacordo” quanto ao mérito da abordagem, definida como “punitiva e potencialmente destrutiva”, totalmente contrária ao que é operado por outros países europeus, em matéria, por exemplo, da tributação das receitas. Mas o problema é mais profundo: não é apenas a medida isolada que gera perplexidade, mas sim a forma como as medidas são tomadas, "ligado - diz Assoprevidena - à óbvia falta de um desenho orgânico para o sector, cuja realidade e função até parecem ser mal interpretado". Por outras palavras, a Assoprevidenza considera que o Governo interpretou totalmente mal o papel dos complementos de pensões “considerando os fundos como produtos financeiros para efeitos de pensões e não como prestadores de serviços de pensões”.

UM REGULAMENTO NÃO PENALIZANTE

A Assoprevidenza, por exemplo, considera a indenização rescisória o fundamento essencial para poder criar um previdência complementar criticando assim a lei das indemnizações em folha (ln 190/2014 art.1, c. 26). Assim como, para citar alguns dos casos indicados, a tributação não vai na direção desejada, o que entre outras coisas, aponta a Assoprevidenza, derroga a abordagem da União Européia que se resume na sigla E/E/T: isenção tributação de um montante razoável de contribuições por ano; isenção total de tributação dos rendimentos obtidos de tempos em tempos; tributação de benefícios para pessoas físicas.

Pelo contrário, A Itália conta com uma modesta isenção de contribuições (pouco mais de 5.000 euros por ano); tributação facilitada dos rendimentos - antigamente 11%, depois 11,50% sobre os vencidos e já não sobre os realizados - tributação dos serviços extremamente favorável (quase inexistente neste momento), com reconhecimento de um crédito de imposto pelos impostos já ` pagos em retornos.

A Assoprevidenza também observa que "uma derrogação tão pesada do regime geral europeu E/E/T representa um sério obstáculo à portabilidade intracomunitária das posições individuais de pensão complementar dos trabalhadores italianos e, consequentemente, limita sua livre circulação dentro da UE" . De fato, ao transferir a posição individual de um fundo italiano para um europeu, o trabalhador italiano perde todos os créditos tributários acumulados nas declarações e voltaria a ser tributado integralmente, ao utilizar os serviços.

COMO ENTRAR

É no quadro associativo que o sistema apresenta as maiores criticidades: não só o número de filiados, significativo por si só (mais de 6,5 milhões), representa menos de 30% do pessoal ocupado, mas há mais de cinco anos, em Por força da continuação da crise económica, a diminuição fisiológica de subscrições de fundos pré-existentes é acompanhada por uma contração contínua do número de subscrições de fundos negociáveis ​​recém-constituídos (-5% desde 2008). “O aumento de inscritos nos últimos anos resulta, assim, essencialmente do “apelo” dos fundos abertos e, sobretudo, dos PIPs que, no final de 2014, detinham mais de 50% do número total de inscritos em regimes complementares de pensões - explica Assoprevidenza – Atualmente, algumas categorias como jovens, mulheres, residentes nas regiões do sul ainda não têm uma cobertura adequada de pensão complementar, justamente os sujeitos que correm o risco de serem menos cobertos pelo tratamento básico de pensão". Ele se encaixa neste quadro necessidade de reflectir sobre o papel central da negociação colectiva desenvolver a adesão dos trabalhadores subordinados, prevendo a possibilidade, sugere a Assoprevidenza, "de tornar obrigatória ex-contrato a participação no fundo de pensões dos trabalhadores da área de influência considerada obrigatória, sem prejuízo do direito do trabalhador individual a renunciar à criação do plano de pensões (dissentimento expresso)".

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