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Crédito imobiliário com anuidade: nova forma de crédito para maiores de 60 anos

As novas regras aprovadas definitivamente pelo Senado permitem que mais de 60 proprietários obtenham liquidez em troca da hipoteca do imóvel como garantia, mas sem abrir mão da mera titularidade.

Crédito imobiliário com anuidade: nova forma de crédito para maiores de 60 anos

O Senado aprovou definitivamente as novas regras sobre empréstimo de hipoteca, que permitem aos proprietários arrecadar dinheiro sem abrir mão da propriedade. É uma fonte de crédito alternativa ao clássico empréstimo bancário e será reservada a todos os cidadãos que tenham mais de 60 anos de idade e estão em propriedade de uma propriedade

Quem reúna estes requisitos pode solicitar a um banco ou a um intermediário financeiro a obtenção imediata de um crédito de montante igual a uma porcentagem do valor da propriedade, onde está colocado uma hipoteca como garantia. 

O presidente da Comissão de Finanças do Palazzo Madama, Mauro Maria Marino, destaca que “o credor hipotecário ele não é de forma alguma obrigado a deixar a propriedade". 

As duas partes são, portanto, livres para acordar os termos e condições do reembolso. O obrigado pode rescindir o contrato se ocorrerem pelo menos sete episódios de atraso no pagamento (entre o 30º e o 180º dia do vencimento da parcela), ainda que não consecutivos. 

Se as partes não chegarem a acordo, em três casos a lei impõe a reembolso total em uma solução:

– morte do devedor (sem prejuízo da possibilidade de os herdeiros intervirem para extinguir a dívida e reaver a casa); 

– transferência (ainda que parcial) da propriedade ou de outros direitos reais ou de gozo sobre o imóvel;

– intervenções que reduzam significativamente o valor do imóvel.

Se o crédito não for reembolsado no prazo de 12 meses a contar da ocorrência de uma destas condições, o credor pode vender a propriedade pelo valor de mercado (que é reduzido em 15% ao ano até o momento da venda). 

Marino esclareceu no entanto que “em caso de falecimento do empreiteiro é importante sublinhar que não está impedido para os herdeiros a possibilidade de saldar a dívida e retomar a posse plena do imóvel. Além disso, estes podem providenciar pessoalmente a venda dos mesmos nos 12 meses seguintes ao falecimento".

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