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Pir, aqui estão as novas regras: de volta ao básico e novidades

Aprovada por unanimidade emenda que elimina as restrições aos PIRs introduzidas no ano passado, estabelecendo também mudanças esperadas pelo mercado - Confira tudo o que você precisa saber.

Pir, aqui estão as novas regras: de volta ao básico e novidades

As regras dos PIRs mudam novamente, mas desta vez parece que o noticiário conseguiu aproximar política e insiders. Os Planos de Poupança Individual, verdadeiro fenómeno financeiro de 2017, regressam às suas origens, mas com algumas alterações que podem afetar de forma tangível um mercado que esteve literalmente paralisado em 2019.

A revisão do PIR consta de alteração ao decreto fiscal aprovado por unanimidade em 25 de novembro pelo Comitê de Finanças da Câmara. O texto agora terá que ser analisado pela Câmara e pelo Senado, mas, dado o amplo apoio que a nova norma tem recebido entre todas as forças políticas, não são esperadas novas alterações.

Antes de falar sobre as novidades, no entanto, precisamos dar um passo atrás.

PIR, O QUE SÃO E COMO FUNCIONAM

Os planos de poupança individuais podem ser descritos como recipientes fiscais reais que contêm vários instrumentos financeiros, incluindo ações, obrigações, derivados, organismos de investimento coletivo, etc. pessoas físicas, para pequenas e médias empresas italianas.

Para tentar atrair o maior número possível de investidores, a legislação estabelece concessões. Em detalhe, quem decide usufruir de um plano de poupança individual pode contar com a isenção de tributação dos rendimentos provenientes do investimento realizado. Ou seja, a principal vantagem é poder contar com a desoneração de lucros, mais-valias e dividendos desde que o PIR se mantenha durante pelo menos 5 anos.

PIR: QUAIS SÃO AS REGRAS

Para investir em PIRs, devem ser respeitadas regras precisas que dizem respeito sobretudo à composição do patrimônio. A primeira prevê que pelo menos 70% do valor total do Pir deve ser investido em instrumentos financeiros emitidos ou celebrados por empresas residentes na Itália ou em países europeus com negócios permanentes na Itália. As regras iniciais estipulavam que desses 70 por cento, pelo menos 30 por cento deveriam ser investidos em títulos emitidos por outras empresas que não as incluídas no índice FTSE Mib da Borsa Italiana ou em índices equivalentes de outros mercados regulamentados, enquanto nos 30% restantes não houve restrição.

Com a Lei Orçamentária de 2019 (ma o decreto de implementação chegou apenas em maio de 2019) o antigo governo formado pela Liga e o Movimento 5 Estrelas introduziu mudanças que obrigaram todos os dirigentes externos e internos. As regras - ainda em vigor - estabelecem que 3,5% do patrimônio sejam investidos em cotas ou cotas de fundos de investimento capitale a rischio,en e mais 3,5% em instrumentos financeiros de pequenas e médias empresas (PME) admitidos à negociação na AIM Italia.

Essas mudanças trouxeram uma verdadeira paralisia no mercado Pir. Em primeiro lugar porque as sociedades gestoras de património não conseguiram contratar novos PIR durante 5 meses na ausência dos decretos de execução - que chegaram em Maio, como referido - em segundo lugar porque, segundo insiders, transformaram um investimento destinado a pequenos aforradores num investimento muito mais arriscado.

Os resultados estão nos números: se em 2017 o PIR arrecadou 10,9 mil milhões de euros e 2018 mil milhões em 3,95, 2019 conta uma história completamente diferente: segundo dados da Assogestioni, no corrente ano prevaleceram as saídas, com -717 milhões de euros registrado de janeiro a 30 de setembro, contra ativos totais de 18,5 bilhões.

PIR, AQUI ESTÁ A NOTÍCIA

A fim de impulsionar um mercado estagnado, a alteração ao decreto fiscal elimina os dois constrangimentos de 3,5% de Objecto e capital de risco, estabelecendo uma única obrigação: a de reservar 5% do valor total do instrumento (sempre 70%) em instrumentos financeiros de outras empresas que não as incluídas nos índices Ftse Mib e Ftse Mid da Borsa Italiana ou em índices equivalentes de outros mercados regulamentados. Então, voltamos às origens.

 “A indústria de gestão de recursos saúda com satisfação a aprovação da emenda ao Decreto Fiscal que retira as limitações aos planos de poupança individual introduzidas pela Lei Orçamentária do ano passado”, comenta Fabio Galli, gerente geral da Assogestão.

A emenda também inclui outra alteração importante: Fundos de segurança social e fundos de investimento poderão deter mais do que um PIR no limite de 10% do patrimônio. "Apreciamos que uma questão levantada várias vezes na interpretação da Assogestioni tenha sido resolvida no quadro regulamentar, nomeadamente a inaplicabilidade aos fundos de pensões e às caixas de segurança social do princípio da unicidade do PIR" comenta Arianna Immacolato, directora do sector fiscal da Assogestioni.

As novas (antigas) regras foram, portanto, bem recebidas pelos insiders, veremos como o mercado reagirá.

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