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Pequenas causas, adeus ao imposto do selo e ao registo

A Receita Federal esclarece que “a isenção também se estende às sentenças recursais das medidas do juiz de paz”.

Deixam de ser pagos os impostos de registo e de selo "sobre as sentenças relativas a processos de menor valor". O anúncio foi feito em nota da Receita Federal, que, "à luz da recente orientação da Cassação, estende a isenção também às sentenças de apelação das medidas do juiz de paz".

Em particular, para processos “não contenciosos” e atividades conciliatórias de valor não superior a 1.033,00 euros, “não é devido o pagamento de imposto de selo e registo, mesmo por atos e despachos proferidos por juízes ordinários em fase posterior de julgamento. 

A isenção do imposto de registo, conclui a Agência, “já não se restringe aos pronunciamentos do juiz de paz, mas também às relativas sentenças de recurso do tribunal ordinário”.

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