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Pensões: 100 até 2021, depois 41 anos de contribuições

O pacote previdenciário, que será analisado pela Câmara na próxima semana, foi mais uma vez revisado: no biênio 2022-2023 passará para 41 anos de contribuições – Opção Feminina e Abelha Social prorrogadas por apenas um ano – Celular janelas confirmadas.

Pensões: 100 até 2021, depois 41 anos de contribuições

Mais notícias na frente de pensão. O pacote, que será adicionado como emenda à manobra orçamentária, está em andamento tornou-se nas últimas semanas já está pronto e registrou algumas novidades nas últimas horas: o mais importante é que a cota de 100 ficará apenas em versão provisória, por três anos até 2021, após o que, a partir de 2022, passaremos para 41 anos de contribuições para todos. A quota 100 deverá assim arrancar em abril de 2019 e vai oferecer a possibilidade de reforma aos 62 anos e 38 anos de contribuições pagas. Em 2022-2023, ou seja, nos hipotéticos dois últimos anos desta legislatura, já não haverá qualquer exigência de idade mas apenas a contributiva. Um timing não aleatório dado que mais de 65% dos novos reformados terão então um valor de cálculo misto com prevalência de contribuições e o coeficiente de uma possível transformação em 62 será mais penalizador. Por esta razão, o sistema é projetado para desencorajar "naturalmente" as retiradas em massa precoces.

Entre as medidas previstas no pacote está também a prorrogação da chamada "opção feminina" por um ano e não mais por três, assim como para o Ape sociale, com o compromisso, porém, de uma possível renovação no próxima lei orçamental, a de 2020. A opção das mulheres permite a possibilidade de sair com 57-58 anos de idade e 35 anos de contribuições, mas com o cheque que será recalculado com base no método de contribuição. Em vez disso, confirmou estruturalmente o não ajustamento à esperança de vida dos requisitos de saída antecipada com 41 anos e 10 meses para mulheres e 42 anos e 10 meses para homens. A partir do próximo ano, só entrarão em vigor os 67 anos de velhice, requisito destinado a manter-se assim até 2023 se se confirmarem as actuais estimativas do Istat sobre a esperança de vida, que nos próximos três anos prevêem uma inversão de tendência e, portanto, um declínio e não mais um aumento na expectativa de vida.

Confirmam-se também as janelas móveis (3 meses no setor privado, 3+3 no setor público) e a proibição de cumulação de pensões com rendimentos do trabalho durante um máximo de cinco anos para além do limite máximo de 5 euros anuais; prazo que diminui para aposentadorias após os 62 anos até zero aos 67 anos. O texto chegará à Câmara entre segunda e terça (com recurso quase certo à confiança): a provisão inclui ainda um pacote familiar e o mini-corte da cunha contributiva previsto com a redução das tarifas do Inail para 600 milhões. O reforço da dedutibilidade do IMU nos armazéns também é quase certo. Alternativamente, para viabilizar dentro dos prazos previstos a “cota 100” e a renda básica, a possível solução de backup continua sendo a já hipotetizada no decreto-lei pós-manobra.

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