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Previdência de Cidadania: revolução chegando para integração mínima e aumentos sociais

O Governo está a trabalhar num aumento do subsídio mínimo que provavelmente só será concedido a quem está em dificuldades económicas - Mas a novidade vai trazer alterações substanciais também para os complementos ao rendimento das pensões que já existem

Previdência de Cidadania: revolução chegando para integração mínima e aumentos sociais

A contrarreforma da Previdência anunciada no contrato verde-amarelo não virá com a próxima lei orçamentária, porque desmantelar toda a lei Fornero custaria 14 bilhões de euros. Também. No entanto, o Governo está a desenvolver algumas intervenções direcionadas, começando pela “pensão de cidadania”. No fundo, trata-se de um aumento do tratamento mínimo de 500 para 780 euros, o mesmo valor previsto para o (futuro) rendimento de cidadão. Para uma intervenção geral, seriam necessárias coberturas astronômicas (16 bilhões, segundo a consultoria Itinerari Previdenziali), portanto é muito provável que os aumentos sejam seletivos: ou seja, reservados apenas para aposentados que recebem o salário mínimo e vivem abaixo o limiar da pobreza, não podendo contar com outras rendas ou renda familiar.

Para obter detalhes sobre a pensão de cidadania, você deve esperar mais algumas semanas. Entretanto, poderá ser útil recordar as formas de apoio ao rendimento dos pensionistas que já existem e que sofreriam alterações substanciais em caso de aprovação da pensão de cidadão.

INTEGRAÇÕES MÍNIMAS

Primeiro, integração mínima. Trata-se de um acréscimo do subsídio que é acionado quando o pensionista tem direito a um tratamento inferior ao mínimo exigido por lei, para 2018 igual a 507,42 euros. O aumento tem alcance limitado (só serve para atingir o mínimo) e só tem direito quem se enquadra em faixas de renda específicas.

Para os casados ​​e reformados após 1994, o limite é o dobro: o rendimento individual não deve ultrapassar os 13.192,92€, enquanto o rendimento conjugal deve ser inferior a 4 vezes o mínimo (em 2018 igual a 26.385,84€). Para aqueles que deixaram o emprego antes de 1994, a renda conjugal não conta.

Finalmente, os solteiros ou separados têm direito a um apoio ao rendimento total até 6.596,46€ e a um apoio parcial ao rendimento até 13.192,92€ (ou seja, o dobro do salário mínimo).

MERCADOS SOCIAIS

Os prémios sociais são uma forma particular de complemento das pensões a favor dos maiores de 60 anos que vivem em condições de particular desvantagem económica. Não se trata apenas de tratamentos previdenciários, mas também assistenciais, como o abono social.

São concedidos – independentemente do complemento do salário mínimo – tanto aos empregados assalariados quanto aos autônomos, com exceção única dos inscritos na gestão separada.

Os valores das contribuições sociais para 2018 são os seguintes:

  • 25,83 euros por mês para quem tem entre 60 e 64 anos;
  • 82,64 euros mensais entre os 65 e os 69 anos;
  • 136,44 euros para maiores de 70 anos que não sejam titulares do décimo quarto ano;
  • 124,44 euros para maiores de 70 anos que recebem um décimo quarto mês.

Também neste caso, para ter direito a ele, o aposentado não deve ultrapassar determinados limites de renda. O sistema é complexo, mas pela forma como está estruturado pode-se dizer que no final só têm direito aos aumentos aqueles com pensões inferiores ou iguais ao mínimo que não possam contar com outros rendimentos pessoais ou conjugais.

É claro que se a pensão de cidadão vier a ser lei, aumentando o valor do subsídio mínimo em mais de 50%, as instituições do mínimo de integração e dos prémios sociais terão também de sofrer uma profunda revisão.

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