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Aposentados: param para cargos no PA

A nova proibição, constante de uma circular do ministro Madia, diz respeito aos pensionistas públicos e privados e também aos cargos conferidos pelos ministros, mas vigora desde 25 de junho de 2014 – Alguns cargos foram salvos.

Aposentados: param para cargos no PA

Quem já é aposentado não pode cobrir cargos públicos importantes. Está previsto numa circular assinada no passado dia 4 de Dezembro pelo Ministro da Administração Pública, Marianna Sideboard, registado pelo Tribunal de Contas em 20 de janeiro e publicado em Diário da República no sábado, 14 de fevereiro. 

A nova proibição diz respeito a pensionistas públicos e privados e também afeta os cargos conferidos por ministros, mas efetivo a partir de 25 de junho de 2014, dia em que entrou em vigor o decreto de Madia que fixa as novas apostas. Todos os aposentados que obtiveram cargos de prestígio na administração pública antes dessa data, portanto, permanecerão em seu lugar.

Por outro lado, há que ter em conta, para já, o congelamento de contratações até 2016 estabelecido pela Lei da Estabilidade para relocalizar eventuais despedimentos produzidos pela superação das Províncias. As novas regras, de qualquer forma, podem afetar a rotatividade de alguns dirigentes da AP.

O objetivo da disposição é “impedir que a atribuição de determinadas modalidades de atribuição seja utilizada pelas administrações públicas para continuar a recorrer a trabalhadores reformados - lê-se na circular - ou, em todo o caso, para atribuir a sujeitos reformados responsabilidades significativas na próprias administrações, contornando efetivamente a própria instituição da aposentadoria e impedindo que cargos de chefia sejam ocupados por funcionários mais jovens. As novas disposições expressam um endereço de política legislativa destinado a facilitar a rotatividade e o rejuvenescimento do pessoal nas administrações públicas".

Entre as atividades que os aposentados poderão continuar exercendo para o PA estão a colaborações gratuitas durante um ano, o ensino, as atribuições do comissões de competição ou no comitês científicos e o papel de Comissário Especial "para a administração temporária de órgãos públicos ou para o desempenho de tarefas específicas".

A circular recomenda então que as administrações evitem “comportamentos evasivos, que consistem em atribuir funções e cargos a sujeitos próximos da reforma cujo mandato decorre essencialmente numa fase posterior à reforma”. 

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