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Pensões, reembolsos a partir de 295 euros

A reavaliação dos cheques de pensões é lei e os reembolsos chegarão a partir de 1 de agosto - O limite máximo de reembolso do bloco de reavaliação automática é fixado em 40% - O ajustamento a 100% do custo de vida só se aplica a montantes iguais a três vezes a pensão mínima

Pensões, reembolsos a partir de 295 euros

O decreto sobre a reavaliação automática das pensões e sobre reembolso parcial de atrasados é lei desde a tarde de ontem. O teto para a restituição da não indexação das pensões em 2012 e 2013, causado por uma disposição do então Governo Monti, foi fixado em 40% enquanto o reajuste de 100% é válido apenas para aposentadorias de até 3 vezes o mínimo. Mas vejamos especificamente o que o decreto dispõe com relação ao reembolso de atrasados. O INPS já emitiu directivas aos gabinetes com um circular datada de 25 de junho.

Em 3,7º de agosto, XNUMX milhões de aposentados obter até ao máximo de 40% das dívidas de 2012 e 2013. A quem interessa esta disposição? São aqueles que já se reformaram no biénio 2012-2013 com um cheque entre os 1500 e os 3000 euros brutos. A medida foi tomada após a sentença do Tribunal Constitucional que rejeitou o bloqueio da reforma Monti-Fornero.

O reembolso parcial dos montantes será inversamente proporcional ao montante do subsídio de pensão. O que isso significa? Isto implica que algo mais vai para quem tem um cheque mais baixo e algo menos para quem tinha um cheque de pensão perto dos 3000 euros brutos.?? Hoje o Corriere della Sera fez as contas e indicou as restituições que chegarão em agosto para diferentes faixas de renda. Por exemplo, para quem em 2011 recebeu um cheque de reforma de 2700 euros brutos, será pago um reembolso de 295 euros, líquidos, para o biénio 2012-2013. Por outro lado, que recolheu uma pensão de 1500 euros brutos será reembolsado para o período de dois anos 2012-2013 uma parcela de 708 €, face aos 1677 euros ilíquidos a que teria direito. Para pensões de 2000 euros em 2011, serão reembolsados ​​504 euros contra 2173 euros corroídos pela paragem da indexação.

Em relação ao indexação, o decreto de ontem, para o biênio 2012-2013, deixou Ajuste de inflação de 100% apenas para bandas até 3 vezes o tratamento mínimo (em 2012 o mínimo era igual a 481 euros, passando para 485 euros em 2013. Passou para 502,39 euros em 2015) . Para as faixas de 3 a 4 vezes o mínimo o recálculo é parado em 40%, para os tratamentos entre 4 e 5 vezes o mínimo passa para 20% enquanto para a faixa de 5 ao mínimo o cálculo da inflação de correção para a 10%. Todas as pensões superiores a 6 vezes o mínimo são excluídas do cálculo da indexação das pensões.

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