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Caminhe e crianças, o que pode ser feito? A notícia do Ministério do Interior

Crianças e idosos: a última circular do Viminale sobre viagens criou confusão entre as Regiões - O ministério publica um novo esclarecimento: quando pode levar o seu filho a passear? Quais são as regras gerais? Aqui estão todas as respostas

Caminhe e crianças, o que pode ser feito? A notícia do Ministério do Interior

Andar sim ou não? L'ultima circular do Ministério do Interior, datada de 31 de março, contendo "esclarecimentos" sobre viagens e encontros em tempos de coronavírus, tem gerado bastante polêmica em todo o país. O Presidente da Região da Campânia, Vincenzo De Luca, falou de uma "mensagem gravíssima e irresponsável", enquanto o Conselheiro de Saúde da Lombardia, Giulio Gallera, alertou para o risco de criar "um efeito psicológico devastador, anulando os esforços e sacrifícios feitos para longe”. Duras críticas que obrigaram o Ministério do Interior a emitir um novo comunicado de imprensa destinado a "esclarecer os esclarecimentos" prestados 24 horas antes.

CAMINHADA: OS ESCLARECIMENTOS DO VIMINAL

Às 10.03h1 do dia XNUMXº de abril, o ministério liderado por Luciana Lamorgese publica nota intitulada: "Os esclarecimentos do ministério após a circular de 31 de março sobre as disposições para a prevenção do contágio da Covid-19".

No seu interior é imediatamente explicado que “as regras de viagem para conter a propagação do coronavírus não mudam”. Então continua válido o que o Governo estabeleceu nos decretos anteriores.

O problema é que, dada a confusão e as inúmeras dúvidas sobre a legislação, muitos cidadãos não têm clareza do que pode ou não ser feito. 

Quanto a viagens, a regra geral, reitera o Viminale, é o seguinte: 

“Só pode sair de casa nos casos já previstos nos decretos do Presidente do Conselho de Ministros: para trabalho, por motivos de absoluta urgência ou necessidade e por motivos de saúde”.

Fonte: Ministério do Interior

Não é só isso a "proibição geral de aglomerações" continua válida, bem como a obrigação de respeitar a distância mínima de segurança, igual a um metro. 

Falando no lugar dos já famosos passeios a pé, na nota datada de 1 de abril, o ministério esclarece que você pode respirar ar fresco com seu filho, mas com certas apostas. Em detalhe: 

“Precisa-se que é permitida a possibilidade de saída com filhos menores a passeio apenas a um dos pais desde que esta ocorra perto do seu domicílio e por ocasião de deslocações motivadas por situações de carência ou saúde”.

Fonte: Ministério do Interior

Sem jogos ao ar livre, sem bola ou bicicletas. Mesmo nos casos em que é permitido, você deve ficar perto de sua casa (cerca de 200 metros) e manter-se afastado de parques, vilas, áreas de lazer e jardins públicos. 

QUANDO SE PODE PASSEAR: A CIRCULAR DE 31 DE MARÇO

A nível geral, a circular de 31 de março explica que: 

  1. um dos pais (apenas um) pode levar o filho para passear, ficando sempre perto de casa, 
  2. pode acompanhar uma pessoa idosa ou incapacitada a passear "por motivos de necessidade ou de saúde", ficando sempre perto do seu domicílio.

Em anda com crianças na verdade, especifica: 

“No que respeita à deslocação das pessoas singulares, entende-se que apenas um dos progenitores pode deslocar-se a pé com os filhos menores, uma vez que esta atividade pode ser atribuída a atividades motoras ao ar livre, desde que próximas da residência. A mesma atividade pode também ser realizada no âmbito de deslocações motivadas por situações de necessidade ou por motivos de saúde"

Fonte: Ministério do Interior

Deve-se notar que, de acordo com o Viminale, quando falamos de "atividade motora permitida" não se refere à atividade esportiva, como a corrida, por exemplo. 

Podem ainda ser permitidas deslocações perto do próprio domicílio justificadas pela necessidade de acompanhamento de pessoas idosas ou portadoras de deficiência por pessoas que se encarregam da sua assistência, por imputabilidade das mesmas deslocações a motivos de carência ou de saúde.

Fonte: Ministério do Interior

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