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Números de IVA, mais proteções a caminho: as novidades em 7 pontos

Da dedutibilidade das despesas de formação às cláusulas abusivas, da licença de maternidade à licença parental, passando pelas novas regras em caso de gravidez, doença ou lesão: assim prevê o projeto de lei aprovado em Conselho de Ministros – Forte impulso e mais garantias também para "trabalho ágil" em casa

Números de IVA, mais proteções a caminho: as novidades em 7 pontos

“Um sistema de direitos e bem-estar moderno” para os trabalhadores independentes e novas regras para regular o chamado “trabalho ágil”, a atividade exercida sem posto de trabalho fixo. Esses são os dois principais capítulos do projeto de lei aprovado ontem pelo Conselho de Ministros por proposta do ministro do Trabalho, Giuliano Poletti.

O texto – junto com o que contém o novo plano antipobreza – seguirá para o Parlamento vinculado à Lei de Estabilidade, a fim de agilizar sua aprovação. 

TRABALHADORES POR CONTA PRÓPRIA

A primeira parte da disposição diz respeito aos números individuais de IVA e aos inscritos na gestão separada do INPS. Aqui estão os recém-chegados.

1) Benefícios fiscais. Será possível deduzir 100% das despesas efetuadas à matéria colectável para:

- treinamento, ou participação em conferências, congressos e cursos de atualização profissional (no limite de 10 mil euros por ano);

- servizi certificação personalizada de competências, orientação, investigação e apoio ao empreendedorismo por conta própria visando a inserção ou reintegração do trabalhador independente no mercado de trabalho (neste caso o plafond é de 5 mil euros por ano);

- seguro contra o não pagamento de serviços de auto-emprego. 

A mais recente inovação pretende "facilitar a estipulação destas apólices - explica o Palazzo Chigi em nota - e ao mesmo tempo o desenvolvimento do mercado segurador e a difusão destas modalidades de seguros, com a consequente redução de custos para o auto- empregado".

2) Termos injustos. São consideradas ineficazes as cláusulas que confiram ao empregador o direito de modificar unilateralmente as condições do contrato, incluindo a resolução. São também nulas as cláusulas que estabeleçam prazos de pagamento superiores a 60 dias a contar da emissão da fatura.

3) Maternidade. Para receber o subsídio de maternidade (a que tem direito nos dois meses anteriores e nos três meses seguintes à data do nascimento) deixará de ser necessário suspender o trabalho.

4) Licença parental. Foi alargada a duração máxima do subsídio por licença parental (6 meses) e o prazo em que é possível a sua utilização (os primeiros 3 anos de vida do filho).

5) Gravidez, doença, lesão. A relação laboral dos trabalhadores independentes que prestem trabalho de forma contínua para o cliente é suspensa sem vencimento (não rescindida) em caso de gravidez, doença ou acidente, por um período não superior a 150 dias por ano civil. 

Será ainda possível suspender o pagamento das contribuições para a segurança social e dos prémios de seguro durante toda a duração da doença ou acidente até ao máximo de 2 anos, no caso de a doença ou acidente ser tão grave que impeça o desempenho de atividade laboral por mais de 60 dias. Ao final da suspensão, o trabalhador será obrigado a pagar as contribuições e prêmios suspensos em um número de parcelas mensais igual a três vezes os meses de paralisação.

6) Doenças oncológicas. Os períodos de doença certificada resultantes de tratamentos terapêuticos para doenças oncológicas são equiparados a internamento hospitalar.

7) Pon e Por. Os trabalhadores independentes são equiparados a pequenos empresários para efeitos de acesso a programas operacionais nacionais e regionais com base nos fundos estruturais europeus.

Com o aval para o novo pacote de medidas, "queremos aumentar as proteções para esse emprego nas transações comerciais e garantir que os autônomos não sejam atingidos por duras contratações das quais não podem escapar", disse Poletti no final da o MDL, explicando que com o projeto de lei, o governo visa combater "cláusulas e condutas abusivas".

TRABALHO ÁGIL (OU “SMARTWORKING”)

O smart working, explica o Governo, “consiste no trabalho subordinado que pode ser realizado parte dentro das instalações da empresa e parte fora, apenas dentro dos limites da duração máxima da jornada de trabalho diária e semanal, decorrente da lei e da negociação coletiva” .

Neste contexto, as novas medidas lançadas pelo Executivo são três:

1) Tratamento econômico. Pelas mesmas funções desempenhadas, o trabalhador tem direito a receber tratamento económico e regulamentar não inferior ao dos trabalhadores que trabalhem exclusivamente na empresa.

2) Desoneração do bônus de produtividade. Mesmo quem trabalha em modo ágil terá que reconhecer os incentivos fiscais e previdenciários que venham a ser reconhecidos por aumentos de produtividade e eficiência do trabalho subordinado.

3) Saúde e segurança. O empregador também deve garantir o cumprimento dos regulamentos de saúde e segurança ao trabalhador que realiza o trabalho no modo de trabalho inteligente.

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