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Números de IVA: o prazo para o segundo adiantamento do Irpef de novembro foi adiado para 16 de janeiro de 2024. Veja quem pode adiar e quem não pode

Para números de IVA com receitas ou compensações até 170 mil euros, segunda prestação de 2023 é adiada para 16 de janeiro e pode ser paga em prestações: aqui estão todas as novidades

Números de IVA: o prazo para o segundo adiantamento do Irpef de novembro foi adiado para 16 de janeiro de 2024. Veja quem pode adiar e quem não pode

Pagamento do segundo avanço do Irpef para correspondências de IVA adiado para 2024. As pessoas singulares com número de contribuinte (empresários ou trabalhadores independentes) com rendimentos ou remunerações até 170 mil euros em 2022 terão mais tempo para pagar a segunda prestação antecipada do imposto sobre o rendimento, dado que o prazo é adiado de 30 de novembro para 16 de janeiro de 2024. No entanto, para a segurança social e as contribuições sociais mantém-se o prazo normalmente previsto para o final de novembro. O montante pode ser parcelado em cinco meses com os devidos juros. É sobre um notícia previsto no decreto vinculado ao orçamento de 2024, o Decreto de adiantamentos (art. 4º) e esclarecido com circular emitida pela Receita Federal.

Números de IVA, segundo adiantamento do Irpef: quem pode adiar e quem não pode

A Repartição de Finanças esclarece que as pessoas singulares com número de contribuinte que tenham declarado, com referência ao período de tributação de 2022, rendimentos ou compensações de um montante de não superior a 170 mil euros. “Nem é preciso dizer – lemos novamente no circular – que esta exigência pressupõe que os contribuintes, em 2022, tenham exercido uma atividade empresarial ou independente”.

Estão excluídos tanto os contribuintes que não possuam número de IVA como os titulares de IVA que não sejam pessoas singulares como, por exemplo, sociedades por ações e entidades sem fins lucrativos.

A circular deixa claro que podem beneficiar do adiamento as pessoas singulares com número de contribuinte com rendimentos ou indemnizações até 170 mil euros ficam também obrigadas a pagar a caução numa única solução. Os beneficiários incluem também o empresário proprietário da empresa familiar ou do negócio conjugal não gerido sob forma societária.

A verificação do “telhado”

Para o limite de 170 mil euros, deve ser feita referência às taxas e receitas com base no artigo 57.º do TUIR, declaradas para 2022. “Se o contribuinte exercer múltiplas atividades (com códigos Ateco diferentes), as receitas e taxas relacionadas devem ser adicionado; da mesma forma, no caso de uma pessoa singular que exerça simultaneamente uma atividade independente e uma atividade empresarial, é necessário adicionar receitas e remunerações relativas a ambas”, explica a Agência Fiscal.

Números de IVA, segundo adiantamento do Irpef: pode ser parcelado?

Outra novidade é “a possibilidade de pagar tais valores em cinco parcelas mensais do mesmo valor, a partir de janeiro de 2024, com vencimento no dia 16 de cada mês”. Então até maio de 2024, acrescentando juros (iguais a 4% ao ano). Até hoje não foi possível parcelar o segundo depósito e sim apenas o saldo.

Como funciona para taxas fixas?

A possibilidade de movimentação do pagamento do segundo adiantamento do Irpef atinge também os trabalhadores independentes e autônomos que aderiram ao esquema de taxa fixa (contribuintes que não são obrigados a apresentar declaração de IVA). Neste caso terão de ter em consideração o valor global do volume de negócios de 2022.

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