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Padoan: "Via la Tasi também para quem aluga"

O ministro na Câmara: “A eliminação do imposto aos proprietários e detentores parece correta, evitando disparidades entre os contribuintes” – Eis as regras atualmente em vigor

Padoan: "Via la Tasi também para quem aluga"

A nova lei da estabilidade irá cancelar o Tasi na casa principal não só para os proprietários: o governo também quer se despedir da parcela do imposto sobre serviços indivisíveis a ser paga por inquilinos, "também para evitar uma clara diferença de tratamento entre os contribuintes". O anúncio foi feito ontem pelo Ministro da Economia, Piera Carlo Padoan, durante o período de perguntas na Câmara.

“Uma intervenção visando eliminar os Tasi é correta – disse Padoan – tanto para os proprietários quanto para os detentores da propriedade. A eliminação do IPTU deve levar também a uma mudança na disciplina de Tasi, que hoje inclui também a casa principal, dividindo-se entre titulares e proprietários. Portanto, a eliminação do imposto sobre proprietários e detentores parece ser correta, evitando disparidades entre os contribuintes”.

TASI: QUAIS SÃO AS REGRAS HOJE PARA QUEM É DE ALUGUEL? 

Ad oggi, as regras em vigor para o Tasi eles preveem que o inquilinos e todos aqueles que se enquadrem na categoria de "ocupantes" (independentemente da existência de um título como arrendamento, empréstimo ou outro) devem pagar uma parte do imposto estabelecido pelo Município num intervalo que pode variar entre 10 e 30%

Três esclarecimentos devem ser adicionados a esta regra geral:

1) Se a resolução do Município não indicar nada, o inquilino é obrigado a pagar o 10% do Tasi; 

2) em caso de inadimplência do ocupante, o proprietário não será responsabilizado

3) para cliques de inquilinos isenção total se o contrato tiver uma duração inferior a seis meses durante o mesmo ano civil.

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