A paz fiscal conterá uma medida de "saldo e excerto", ou seja, uma amnistia não só de juros e multas, mas também de parte da dívida para com a Administração Fiscal: no entanto, apenas as notas fiscais até mil euros confiadas à cobrança de 2000 a 2010. Isso é um quarto do total. É o que prevê o projeto de decreto fiscal que vai ser apreciado na segunda-feira pelo Conselho de Ministros.
TAMBÉM MULTAS E CARIMBO
Não só as dívidas fiscais se enquadram no perímetro desta amnistia, mas também as multas rodoviárias e os impostos locais, como o ICI e o imposto sobre resíduos ou imposto automóvel. Além disso, os contribuintes não terão de fazer nada para beneficiar do desconto: os agentes de cobrança vão proceder automaticamente até ao final de 2018. O custo para o Estado é igual a 534 milhões de euros.
No entanto, de acordo com o texto da minuta, os valores já pagos antes da data de entrada em vigor do decreto não serão devolvidos. Dado que será também a referência fundamental para a definição do valor das dívidas e, consequentemente, da sua amnistia.
A QUERELLE NO TELHADO DO SANATÓRIO
O que mais chama a atenção nesta nova medida é precisamente o limite: apenas mil euros. Salvo alterações importantes de última hora, o Governo prepara-se para promulgar uma medida com um alcance muito limitado face à anunciada há meses pela Liga, que em princípio tinha mesmo proposto admitir dívidas até um milhão de euros à anistia. Muito se discutiu sobre este limiar e parece que os dois partidos do governo concordaram em fixar a fasquia nos 100 euros.
Por outro lado, o Movimento 5 Estrelas sempre foi hostil a qualquer disposição que pudesse lembrar muito de perto uma grave anistia para os grandes sonegadores de impostos, portanto, nos últimos dias, uma hipótese alternativa tomou forma.
O "ARREPENDIMENTO DE TRABALHO REFORÇADO"
A regularização de saldo e extrato de notas fiscais até mil euros pode, de facto, ser apresentada como uma versão reforçada do “arrependimento ativo”, procedimento que já existe e permite aos contribuintes cumprirem o não pagamento de impostos, desde que ainda não tenham sido acionados auto de liquidação ou avaliação pela Receita Federal.
Atualmente, o acordo firme prevê que a ação seja encerrada quando o contribuinte quitar integralmente a dívida original, acrescida de juros legais e multa reduzida.
A versão reforçada da medida, por outro lado, possibilitaria o não pagamento integral da dívida ao fisco. Porém, seria um caminho viável apenas para quem não pagou todos os impostos devidos, mas não para quem deixou de apresentar a declaração do imposto de renda (caso em que também há penalidades criminais).
O TER DE SUCATA
Quanto ao terceiro sucateamento das notas fiscais, disposição autónoma que será sempre abrangida pelo decreto fiscal ligado à manobra, também neste caso se prevê o pagamento integral da dívida, com desconto apenas nas multas e juros. A vantagem sobre as duas primeiras edições está nos prazos de pagamento: as parcelas serão parceladas em cinco anos, em vez de dois.