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Obrigação Pos 2020: vem bônus para profissionais

A partir de 1º de julho, profissionais e empresas têm direito a um crédito tributário equivalente a 30% das despesas realizadas na cobrança de um pagamento eletrônico – também estão chegando multas (no mínimo pesadas) para quem não aceitar cartões de débito e crédito

Obrigação Pos 2020: vem bônus para profissionais

Obrigação pós 2020: aqui estamos. A partir de 30 de julho, os profissionais e as empresas têm direito a um crédito fiscal equivalente a 2020% das despesas relativas à utilização do Posto. Com base no Decreto Fiscal 157 (lei 2019/XNUMX), de incentivo à utilização de moeda eletrónica – ferramenta rastreável e, portanto, antievasão - o Estado reembolsa um terço das comissões bancárias e dos custos fixos de quem aceita cartões de débito e crédito.

1) OBRIGAÇÃO PÓS 2020: PARA O BÔNUS, TAMPA DE ROTAÇÃO E TAXAS

No entanto, nem todos têm direito ao bônus. Para ser incluído no grupo de beneficiários é necessário ter obtido receitas ou comissões inferiores a 2019 mil euros em 400. Por outro lado, não contam o sistema contabilístico ou o tipo jurídico utilizado para o exercício da atividade. Os valores subsidiados não contribuem para a formação de renda para fins de imposto de renda e IRAP.

2) É USADO APENAS EM COMPENSAÇÃO

O crédito tributário só pode ser utilizado a título de compensação e a partir do mês seguinte àquele em que as despesas foram realizadas. O bónus terá de ser incluído na declaração de IRS de 2021 (referente ao ano fiscal de 2020) e nas seguintes no caso de valores residuais ainda não compensados ​​por falta de capacidade fiscal.

3) SOLICITAÇÃO ONLINE À AGÊNCIA DA RECEITA

Para solicitar o crédito, deve utilizar o software da Agência de Receitas: na comunicação - a enviar até ao dia 20 do mês seguinte ao das despesas - deve constar tanto o número de operações como os valores das comissões e custos fixos. É estabelecido por disposição do último dia 29 de abril com que o fisco deu luz verde ao bônus.

4) OBRIGAÇÃO POS 2020: SANÇÕES PARA QUEM SGARRA

O que foi dito até agora pode sugerir que os profissionais e as empresas podem continuar a escolher se aceitam ou não pagamentos com o Pos. Na verdade, isso não acontece há anos, apenas que até agora não houve punições para os transgressores . A partir de 30 de julho, porém, quem não aceitar pagamento eletrónico corre o risco de ser multado no valor de 4 euros acrescido de XNUMX% do valor da transação recusada. A aplicação de sanções, porém, continua no mínimo trabalhosa, porque primeiro deve chegar a reclamação do consumidor e depois a autuação dos órgãos competentes, que encaminham os documentos à Prefeitura.

5) QUEDA DO LIMITE PARA PAGAMENTOS EM DINHEIRO

Juntamente com o crédito fiscal na Pos, o primeiro também terá início a partir de XNUMXº de julho redução do limite de pagamentos em dinheiro, que cai de 3 para 2 euros.

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