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Oam: em 2022 sem contribuições para menores de 30 anos

A decisão do Órgão de Agentes de Actividades Financeiras e Mediadores de Crédito (OAM) visa incentivar o ingresso de jovens na profissão de intermediários financeiros

Oam: em 2022 sem contribuições para menores de 30 anos

Para incentivar o ingresso de jovens na profissão de intermediário de crédito, o Corpo de Agentes Financeiros e Corretores de Crédito (OAM), decidido a isento de pagamento da cota 2022 os Agentes “menos de 30” que subscrevam a respetiva lista (incluindo a secção especial reservada aos Agentes que prestem exclusivamente serviços de pagamento). A mesma isenção está prevista para colaboradores e empregados na mesma faixa etária dos agentes e corretoras comunicados em 2022.

Com três circulares separadas, ficam estabelecidas as cotas para todos os integrantes de listas e registros para 2022: as contribuições voltarão ao mesmo patamar de 2020, após a redução decidida pelo Órgão para 2021 devido à crise da pandemia.

Além disso, a circular esclarece que os indivíduos nascidos após 1992 que obtiveram inscrição no cadastro de agentes financeiros no período 1º de novembro a 31 de dezembro de 2021 e os sujeitos que tenham comunicado ao Organismo o início de relação de colaboração com “menores de 30 anos”, no mesmo período, mediante o pagamento das respetivas propinas de inscrição para 2021, têm assim direito ao reembolso do valor anteriormente pago. 

Relativamente à restante audiência de sócios a 31 de dezembro de 2021, terão de pagar as quotas anuais de inscrição dentro do 28 February 2022. Apenas para os cadastrados nas Listas de Agentes e Corretoras, também são obrigados a pagar os cadastrados com a menção "não autorizados a operar".

Enquanto quem apresentar pedido de registo a partir de 1 de janeiro de 2022 terá de pagar as taxas de registo no ato do próprio pedido. Por outro lado, os sujeitos inscritos após 2022 de novembro de 1, que tenham efetuado os respetivos pagamentos de inscrição, ou que apresentem pedido de cancelamento até 2021 de fevereiro de 28, não têm de pagar a taxa de renovação para 2022.

Em particular, para os Agentes Financeiros, Agentes Financeiros que prestem exclusivamente serviços de pagamento, Corretores de Crédito, Agentes Financeiros também inscritos no Registo Único de Assessores Financeiros, Agentes Financeiros também inscritos no Sindicato dos Intermediários de Seguros e Resseguros (RUI), corretores de crédito também inscritos na Secção B - Corretor da RUI, e os que exerçam a atividade de cambistas.

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