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Novos vouchers: instruções do INPS sobre “Caderna família” e “Serviços ocasionais”

Uma circular da instituição de segurança social explica as características dos dois novos institutos criados para substituir os vales – Aqui ficam as obrigações a recordar e os limites económicos para trabalhadores e empregadores.

Novos vouchers: instruções do INPS sobre “Caderna família” e “Serviços ocasionais”

O INPS publicou uma circular com instruções sobre como usar as novas ferramentas de trabalho casual criadas pelo governo para substituir os vales. A legislação - explica o instituto - prevê que os empregadores possam adquirir serviços de trabalho avulso de acordo com duas formas contratuais distintas:

- O livreto da família: para pessoas físicas que não exerçam empresa ou profissão autônoma. Destina-se a trabalhos domésticos (jardinagem, tutoria, baby-sitting) e prevê o pagamento com cupões telemáticos de 10 euros por hora.

- O contrato de serviço ocasional: para outros empregadores, ou seja, profissionais, trabalhadores independentes, empresários, associações, fundações e outras entidades privadas, administrações públicas. Existe um salário mínimo por hora de 9 euros, ao qual acrescem as contribuições pagas pela entidade patronal no valor de 33% da remuneração e o prémio do seguro de acidentes. Não podem utilizá-lo as empresas com mais de 5 trabalhadores efectivos, as do sector da construção e extracção mineira e as empresas de empreitada de empreitada e prestação de serviços.

A gestão da informação e dos fluxos financeiros dos serviços de trabalho ocasional (pagamentos da entidade patronal e pagamento de indemnizações ao trabalhador) é da responsabilidade do INPS.

Do ponto de vista dos empregadores, as duas novas formas contratuais diferem quanto às modalidades e prazos de comunicação do serviço, tipo de trabalho solicitado, honorários e contribuições obrigatórias.

AS OBRIGAÇÕES

Em ambos os casos, existem quatro obrigações:

1) O registo do empregador e do trabalhador através da plataforma informática gerida pelo INPS, podendo também ser efetuado através do centro de contacto do Instituto.

2) O pagamento, pelo empregador, da provisão para pagamento de serviços e contribuições obrigatórias por meio do modelo F24 ou de instrumentos eletrônicos de pagamento.

3) A inclusão no procedimento, pelo empregador, da comunicação ocasional de trabalho.

4) O pagamento direto do trabalhador, pelo INPS, até o dia 15 do mês seguinte ao da prestação.

OS LIMITES ECONÔMICOS

Existem também os seguintes limites econômicos:

a) Cada trabalhador não pode ganhar mais de 5.000 euros por ano de trabalho ocasional, um teto válido para a soma de todas as suas ocupações com diferentes empregadores.

b) Cada empregador não pode pagar a um trabalhador individual mais de € 2.500 por ano. Uma vez que esse limite seja excedido, a obrigação de emprego permanente terá início. Ao todo, o empregador não pode recorrer a serviços ocasionais por um valor superior a 5 euros por ano.

Nenhum destes limites se aplica ao setor agrícola, onde, no entanto, o recurso ao novo “contrato” ficará limitado a pensionistas, desempregados, estudantes e beneficiários de prestações complementares.

A PLATAFORMA ONLINE

A partir de 10 de julho de 2017, empregadores e trabalhadores terão de se inscrever previamente no serviço, diretamente através da plataforma telemática do INPS ou através dos serviços de contact center disponibilizados pelo Instituto.

Para poder utilizar o contrato de trabalho ocasional e a caderneta familiar, o empregador deve primeiro alimentar a sua carteira virtual (via F24 ou meios de pagamento eletrónicos), que será reduzida pontualmente em função dos valores dos serviços individuais comunicados em o procedimento.

No dia 15 do mês seguinte àquele em que o serviço foi prestado, o INPS paga ao trabalhador os honorários acordados com base na modalidade escolhida: crédito em conta à ordem ou cartão de crédito com IBAN ou transferência bancária domiciliada a cobrar numa estação dos Correios Spa Italiano.

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