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Nomeações públicas: compromissos obscuros e folhas de figueira, mas não se vê transparência

Segundo o ex-comissário do Consob, Filippo Cavazzuti, a recente moção aprovada por maioria no Senado sobre os critérios para as próximas nomeações públicas é um emaranhado de regras gerais substancialmente inaplicáveis ​​e folhas de figueira inúteis, mas sem sombra de transparência – O paradoxo dos currículos e das verificações ex post.

Nomeações públicas: compromissos obscuros e folhas de figueira, mas não se vê transparência

É difícil acreditar, mas na longa (quase quatro páginas densas) "Moção sobre nomeação de diretores de empresas estatais" aprovada no Senado em 20 de junho de 2013, a palavra transparência aparece apenas uma vez e não mesmo nos compromissos assumidos com o governo, mas apenas considerando que, "o processo de reforma iniciado nos últimos anos, apesar de ter levado a uma racionalização da gestão das empresas estatais, deve ser completado com novas intervenções que visem aumentar a transparência e qualidade dos procedimentos de designação dos membros dos órgãos de administração das mesmas sociedades, reforçando também os requisitos de integridade e profissionalismo dos administradores". Então, como se costuma dizer, em linguagem parlamentar, "passamos para outro" tema.

Deixo ao leitor interessado a tarefa de percorrer tanto a longa lista de proibições, desejos e sugestões feitas para nomeações de conselheiros, quanto o reconhecimento meticuloso do que se entende por requisitos de integridade e profissionalismo dos conselheiros. Globalmente, o resultado é um conjunto de critérios de nomeação aparentemente "próximo", mas na realidade muito nebuloso, constituído por recomendações, procedimentos, caminhos e actos que não se prendem a princípios de transparência e responsabilidade na nomeação de administradores públicos. Em suma, o caminho identificado está tão cheio de regras gerais impossíveis de aplicar e verificar, como as que exigem a avaliação de "autoridade" e "reputação nos mercados de referência" que fazem destes critérios um género literário puro que não pode impedir qualquer nomeação ou renomeação.

A este respeito, noto que está a ser introduzida uma pista de obstáculos que parece ter sido feita propositadamente para não impedir a recondução de alguns dos quadros superiores das grandes empresas estatais. Seria muito melhor dizê-lo explicitamente assumindo a responsabilidade política perante a opinião pública. Mas as maiores lacunas encontram-se na parte da moção que obriga o governo a adotar muitos deveres e medidas (mas não há menção de princípios), em nenhum caso visando garantir a transparência das nomeações.

Entre luzes e sombras, tanto a aposta na “ativação de um procedimento comparativo de requisitos profissionais” como a de “publicar os cargos caducados nos vários sites dos vários ministérios são boas. Mas isso não é suficiente para garantir a transparência das nomeações. Por exemplo, como julgar a autoridade ou reputação mencionada acima em procedimentos comparativos?

Atos modestos, por outro lado, trariam alguma dose de transparência ao procedimento de nomeação de acordo com o conhecido princípio de que "o sol é o melhor remédio para muitas doenças". Por exemplo: após a publicação online do cargo a preencher, quem pretende exercer o cargo (assim se pressupõe que, em resultado de um processo de autoavaliação, goze dos requisitos de profissionalismo e integridade) deve enviar o seu currículo que é publicado online num sítio online especial, mas com a condição de que tal publicação ocorra "com a autorização prévia dos interessados". Deverá aplicar-se o inverso, ou seja, quem não pretender autorizar a publicação do seu CV não pode ser considerado para a nomeação. É contestado que a natural confidencialidade (??) daqueles que já ocupam cargos relevantes (mas também pode ser que não tenham se promovido no processo de autoavaliação com patrocinadores externos) seria um obstáculo para enviar seu currículo online . Mas quem aspira a administrar os negócios públicos deve, ao contrário, orgulhar-se de se mostrar capaz de tal compromisso com todos.

Mas, ao percorrer o texto da Moção, o que começa a correr mal (se não muito mal) é a parte em que o Governo se compromete a “submeter a designação feita pelas autoridades governamentais competentes à avaliação de uma Comissão de Garantia... a fim de verificar o cumprimento dos critérios e procedimentos previstos para as nomeações”. Com efeito, observo que a submissão ex post (após o facto) à comissão de garantia de nomeações reduz este órgão a uma tarefa de verificação exclusivamente formal que nada tem a ver com a transparência das nomeações contidas nos considerandos, mas não com os compromissos ao governo.
Se a Comissão de Fiadores tiver de ser (e não apenas no papel de "folha de figueira"), deve ser responsável por avaliar ex ante os requisitos de integridade e profissionalismo de uma lista de candidatos (por exemplo, não superior a três) tão minuciosamente prevista (e facilmente contornado pelas administrações proponentes) para ser submetido ao julgamento do "dono" (que carrega o ônus político da nomeação) e depois verificar ex post se os procedimentos foram respeitados. 

Permitir primeiro a "turbidez" e depois tentar um resgate impossível da honra perdida dos partidos políticos com a aposição da "folha de figueira" em sua vergonha parece-me ser o único resultado da Moção aprovada pelo Senado. Melhor recomeçar. Tente novamente Sam!

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