comparatilhe

Neve em Roma, é por isso que Alemanno está errado sobre a Proteção Civil

Como afirma o prefeito Gabrielli, a Proteção Civil foi enfraquecida pela Lei 10 de 2011, fruto da rivalidade Tremonti-Bertolaso ​​- O milleproroghe havia se desincumbido da responsabilidade de arrecadar fundos para as Regiões - Mas sobretudo o princípio da subsidiariedade impõe aos Municípios e, portanto, na gestão de emergência do prefeito.

Neve em Roma, é por isso que Alemanno está errado sobre a Proteção Civil

Alemann x Gabrielli. Cartas na mão, o segundo ganha. Ou o acusado. Mas o denunciante já deve saber disso, visto que pertence ao mesmo partido político que, por meio do então ministro da Economia, Giulio Tremonti, há um ano enfraqueceu efetivamente a Proteção Civil e o seu papel primordial de “prevenção e gestão de eventos extraordinários”. Ou seja, emergências. Como aquele que tem sido esmagador por uma semana agora Roma e toda a Itália (Com sérios danos econômicos para as empresas), e que tem visto a Protecção Civil incapaz de lidar com a situação e as autarquias (que com a reforma, pelo contrário, assumem obrigações significativas) absolutamente despreparadas.

Na verdade, basta ir e ler o lei 10 de 26 de fevereiro de 2011, o chamado decreto "Milleproroghe", para perceber que a disputa entre o prefeito da capital e o chefe da proteção civil é fruto de uma velha polêmica dentro do governo Berlusconi: o médico Guido Bertolaso, chefe da entidade por uma década, de fato a havia perturbado, obrigando-o a gastar fora do normal (10,7 bilhões em 8 anos, com 587 encomendas, desde o tráfico de gôndolas em Veneza até os movimentos do Papa), além de se deixar abater por escândalos de propinas e corrupção. Isso se tornou insuportável para os cofres do estado e para o ministro Tremonti, que nunca foi simpatizante de Bertolaso.

Então corte. Com essa lei, Tremonti em primeiro lugar reduziu o orçamento disponível para a Proteção Civil de 2,067 para 1,897 bilhões de euros. Mas, sobretudo, como denuncia Gabrielli, a lei vincula as intervenções do departamento ao controlo preventivo do Ministério da Economia e do Tribunal de Contas. De facto, foram acrescentadas duas frases fundamentais ao artigo 5.º da lei 225/1992 (a lei que institui a protecção civil). No n.º 2, estatui-se: “As portarias são emitidas conjuntamente, quanto aos aspetos financeiros, com o Ministro da Economia e Finanças”; no n.º 5-bis, esta outra: “a expressão 'e ao Istat' passa a ter a seguinte redação: 'ao Istat e à secção regional competente do Tribunal de Contas'”.

O prefeito Gabrielli está, portanto, certo ao denunciar a natureza não operacional de sua estrutura: “Essas reformas vão nos afundar como o Titanic”. E as regiões, Em vez de? A lei contestada atribui-lhes demasiadas responsabilidades. Mesmo o de autofinanciamento em caso de emergência. Eles a definiram como a "taxa de infortúnio", aquela que estabelece que uma vez decretado o estado de emergência, o presidente da Região "fica autorizado a aprovar aumentos, até o limite máximo permitido (...) , sobretaxas, das taxas (...) bem como para aumentar ainda mais a medida do imposto regional sobre a gasolina até ao máximo de 5 cêntimos por litro".

Significa, portanto, que as Regiões são obrigadas a colocar seu dinheiro nisso quando pedem ajuda ao Estado. Também é verdade que a lei regional 72 de 1993 regula as atividades regionais de proteção civil e prevê a obrigação da Região de "ter planos de emergência, com a indicação dos homens e meios disponíveis para assegurar o restabelecimento das ligações rodoviárias, aquedutos, etc., organizar o sistema de transporte, coordenar o trabalho dos voluntários e providenciar a contribuição de outras entidades. Os planos de emergência devem também ser comunicados a todos (autarquias, associações voluntárias inscritas no registo regional de proteção civil, organismos regionais e empresas), para que todos saibam perfeitamente como se comportar em caso de emergência”. 

Sem falar no princípio da subsidiariedade, que envolve todas as autarquias locais e segundo o qual a primeira resposta à emergência, qualquer que seja a natureza e extensão do evento, deve ser garantida localmente, a partir da estrutura municipal. O primeiro responsável, portanto, ainda mais do que o presidente da Região e certamente mais do que o chefe da Proteção Civil, é o próprio prefeito: em caso de emergência, como a que assolou Roma e milhares de municípios em todo o mundo do país, "deve assumir a gestão e coordenação do socorro e assistência à população, organizando os recursos municipais de acordo com planos pré-estabelecidos para enfrentar riscos específicos". Caso não sejam suficientes, mobilizam-se os níveis superiores: Província, Prefeitura, Região e Estado.

E em tudo isso o que ele fez Alemão? Acusou a Protecção Civil, esqueceu os limpa-neves no depósito da Ama (privando a empresa municipal de fundos num despacho de Dezembro) e ele gritou para a conspiração do Norte (mas esquecendo, por exemplo, que a proteção civil do Val d'Aosta corre em socorro da capital): "Eles querem tirar as Olimpíadas de 2020 de nós“. Como disse o comediante Crozza a Ballarò, talvez lhe dêem os de inverno.

ITÁLIA SOB A NEVE: ENVIE SUAS FOTOS PARA A GALERIA FIRSTONLINE CLICANDO AQUI 

Comente