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Natal e Ano Novo entre a zona vermelha e laranja: regras e calendário

10 dias na zona vermelha, 4 na zona laranja – Encerramento das atividades e proibição de deslocações, mas com algumas exceções – Segue o calendário de regras em vigor para as férias. VÍDEO

Natal e Ano Novo entre a zona vermelha e laranja: regras e calendário

Depois de dias de indecisão, eles chegaram as regras válidas para o Natal e Ano Novo. A Itália estará na zona vermelha nos feriados e antes dos feriados a partir de 24 de dezembro e até 6 de janeiro. Nos dias de semana, por outro lado, todo o país estará na zona laranja. No total serão 10 dias de lockdown total, enquanto estão previstos fechamentos parciais nos 4 dias restantes (28, 29, 30 de dezembro e 4 de janeiro). 

Ecco as regras e sobretudo as proibições em vigor para as férias.

ZONA VERMELHA E LARANJA: O CALENDÁRIO

As regras hoje estabelecidas estarão em vigor de 24 de dezembro a 6 de janeiro. Em detalhe A Itália será uma zona vermelha:

  • em 24, 25, 26, 27 de dezembro;
  • em 31 de dezembro, 1, 2 e 3, 5 e 6 de janeiro.

La zona laranja em vez disso, estará em vigor:

  • em 28, 29 e 30 de dezembro;
  • o 4 janeiro.

REGRAS DE VIAGEM

Permanece em vigor toque de recolher das 22h às 5h. Há também a proibição de circulação de mais de duas pessoas, como exceção ao bloqueio de trânsito. Nos dias em que estiver em vigor a zona vermelha a circulação é proibida por motivos não essenciais. Você pode, portanto, mover-se, com a autocertificação em mãos, por motivos de saúde e trabalho e necessidade e sem exceções dos dois convidados. Bares, restaurantes e lojas permanecem fechados, mas continua permitido o serviço de take-away e entrega ao domicílio, até às 22hXNUMX.

Nos dias em que estará em vigor a zona laranja, bares e restaurantes permanecem encerrados, podendo abrir lojas e também cabeleireiros, farmácias, parafarmácias, livrarias, bancas de jornais, floristas, lojas de brinquedos e roupa desportiva, tabacarias e ferragens, lavandarias e pet shops. Centros comerciais e mercados naturalmente fechados exceto para a venda de mantimentos. Fica proibida a circulação fora do próprio município, com exceção de quem mora em pequenos municípios com menos de 5 mil habitantes. Neste último caso será permitido deslocar-se, mas mantendo-se num raio de 30 km. 

AS DERROGAÇÕES

a chamada derrogação “dois comensais” nas medidas restritivas que serão implementadas para as férias de Natal. Tanto nos dias de zona vermelha como nos de zona laranja, sem prejuízo da proibição de circulação entre Regiões, é permitida a visita a domicílios particulares de, no máximo, duas pessoas não coabitantes. Os menores de 14 anos não são contados da derrogação, cujas movimentações serão, portanto, permitidas. A linha mais suave desejada pelo primeiro-ministro Giuseppe Conte, portanto, venceu: mesmo para jantares e almoços de Natal e Ano Novo será possível, além de coabitantes, convidar dois convidados em casa.

RESTAURANTES PARA BARES E RESTAURANTES

Já na reunião do Gabinete na noite de sexta-feira foram alocou outros 645 milhões de euros de refrescos para donos de restaurantes e bartenders. 

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