comparatilhe

Multas: se não pagar a partir de 1 de julho, o levantamento será acionado na conta à ordem

A partir de 1 de julho, as autoridades fiscais terão a possibilidade de penhorar contas à ordem e delas levantar o valor das multas não pagas - O mesmo pode ser feito para contas não pagas, selos de viaturas, contribuições e impostos - Tudo o que precisa de saber sobre as próximas novidades.

Multas: se não pagar a partir de 1 de julho, o levantamento será acionado na conta à ordem

Uma pequena revolução fiscal, que transcorreu silenciosamente, está prestes a acontecer. A partir de XNUMXº de julho, por cada multa não paga, o Fisco poderá efetuar o bloqueio da conta corrente do contribuinte multado e sacar o valor a ser pago diretamente na conta.

Uma importante novidade para a qual não será necessária sequer a aprovação de um juiz e que permitirá à administração financeira colocar as mãos nas contas correntes de todos. Uma alteração que não agrada às associações de consumidores, já em pé de guerra ainda antes da entrada em vigor da nova legislação. As mesmas regras também se aplicam a contas não pagas, carimbos de carros, contribuições do INPS e impostos a pagar.

A nova disciplina foi desencadeada pela supressão da Equitalia que, a partir de 1º de julho, passará para a Receita Federal que, portanto, também cuidará da cobrança de créditos. Será precisamente esta nova estrutura que permitirá à Equitalia aceder às bases de dados da Administração Fiscal, verificar os valores das contas à ordem de cada contribuinte e proceder à sua apreensão.

No entanto, a retirada não será automática. Na primeira instância, cada contribuinte autuado que não tiver pago o valor devido receberá notificações e lembretes de pagamento. Nesse momento, haverá 60 dias para quitar sua dívida, pagando o valor total ou parcelado. Claro, você também pode recorrer. Após os 60 dias disponíveis, a recuperação compulsória será iniciada.

Comente