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Mps-Carige, Consob: proibição de venda a descoberto até 27/1

O stop também é válido para instrumentos financeiros derivativos que tenham como lastro as ações MPS e Carige, atualmente disputadas em bolsa.

Mps-Carige, Consob: proibição de venda a descoberto até 27/1

Il proibição de venda a descoberto sobre títulos na Bolsa de Valores MPs e Carigé é estendido para 27 janeiro. Foi decidido lá Consob, que já havia imposto a mesma medida de 28 de outubro até ontem. 

A prorrogação, tal como a proibição original - lê-se na nota da Comissão - foi adoptada em aplicação do artigo 20.º do Regulamento comunitário sobre 'Short Selling', tendo em conta a evolução do mercado dos dois valores mobiliários. 

A proibição também se aplica a instrumentos financeiros derivados que têm como subjacente as ações MPS e Carige e também se aplica à negociação intradiária, bem como à negociação fora dos mercados italianos, incluindo operações de balcão. 

A negociação de instrumentos financeiros sobre índices está isenta da proibição. A proibição pode ser revogada antes do prazo caso o Consob reconheça menor volatilidade nos dois títulos.

A abrir hoje na Piazza Affari, a ação Mps ganha 0,45%, para 0,669 euro, enquanto a ação Carige sai de baixa 0,43%, para 0,0697 euro. 

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