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Modelo 730: bônus de arte e deduções para cultura

Com a Lei da Estabilidade de 2016, o desconto do Irpef igual a 65% do valor das "doações liberais de apoio à cultura" passou a ser permanente: funciona assim, mas também todas as outras deduções possíveis para intervenções a favor de museus, exposições, residências atividades históricas e musicais.

Modelo 730: bônus de arte e deduções para cultura

Na floresta de deduções a ter em conta para a declaração de impostos, um lugar especial pertence ao Art Bonus, que garante um crédito fiscal a quem doar dinheiro para valorizar o património cultural italiano. Introduzido em maio de 2014 por iniciativa do primeiro-ministro Matteo Renzi e do ministro do Patrimônio Cultural e Atividades Dario Franceschini, o desconto fiscal tornou-se permanente com a Lei de Estabilidade de 2016.

QUE BÔNUS O ART BONUS OFERECE?

Em geral, o Art Bônus consiste em uma dedução do Irpef igual a 65% do valor das "doações liberais em prol da cultura", a ser dividida em três parcelas anuais iguais.  

Mas há deuses limites máximos, igual a 15% do lucro tributável para pessoas físicas e jurídicas que não exerçam atividade empresarial e 5 por mil das receitas anuais para detentores de rendimentos empresariais.

PARA QUAIS INTERVENÇÕES O ART BONUS É VÁLIDO?

O Art Bonus é acionado quando as doações são destinadas às seguintes intervenções:

– manutenção, proteção e restauração dos bens culturais públicos;

– apoio a instituições e espaços de cultura pertencentes ao público (e.g. museus, bibliotecas, arquivos, parques e parques arqueológicos, complexos monumentais) de fundações ópera-sinfónicas e teatros tradicionais;

– construção de novas estruturas, recuperação e reforço das já existentes, de entidades ou instituições públicas que, sem fins lucrativos, exerçam exclusivamente atividades de entretenimento.

Em todos os casos, as doações devem ir para bens públicos. As doações em benefício de bens culturais de propriedade privada (inclusive sem fins lucrativos), inclusive de órgãos eclesiásticos, estão, portanto, excluídas do Art Bonus.

COMO DEVEM SER FEITAS AS DOAÇÕES?

A Receita Federal estabeleceu que, para se beneficiar do Art Bonus, as doações devem ser feitas por meio de banco (por exemplo, com transferência eletrônica), correios, cartões de débito, crédito e pré-pagos, cheques bancários e bancários. Basicamente, as doações em dinheiro não podem se beneficiar do crédito tributário, pois não oferecem garantias suficientes de rastreabilidade.

COMO FAÇO PARA APROVEITAR O ART BONUS?

Pessoas físicas e jurídicas que não exerçam atividades empresariais podem indicar o bônus diretamente na declaração de impostos (na linha G9 do formulário 730). Os titulares de rendimentos empresariais, por outro lado, só podem utilizar o crédito em compensação, ou para pagar outros impostos.

A isenção deve ser sempre dividida em três parcelas anuais de igual valor, portanto, dependendo do caso, a primeira parcela deve ser indicada na declaração de imposto referente ao ano da doação ou utilizada como compensação a partir do primeiro dia do imposto período seguinte ao da doação.

QUAIS OBRIGAÇÕES DEVEM SER LEMBRADAS?

Para ter direito ao Art Bonus, a pessoa que faz a doação deve guardar o comprovante da movimentação financeira com a indicação do motivo do Art Bonus seguido da instituição que arrecada e o objeto da doação. Por sua vez, os beneficiários são obrigados a informar mensalmente o valor das doações recebidas e sua utilização em seus sites institucionais e no portal www.artbonus.gov.it

QUAIS SÃO OS OUTROS BÓNUS FISCAIS “ARTÍSTICOS”?

O Art Bonus não é o único desconto final garantido a quem doa para o mundo da cultura. Com efeito, as deduções previstas são diferentes:

– para doações ao Bienal de Veneza. Quem prestar assistência fiscal (Caf, profissional ou substituto) calculará a dedução devida sobre um montante não superior a 30 por cento do total dos rendimentos (que neste caso inclui também os rendimentos dos edifícios sujeitos a cupão seco). O valor deve incluir os desembolsos indicados na seção “Franquias” da Certificação Única com código tributário 24.

– Para despesas relacionadas com mercadorias sujeitas a restrições. Trata-se das despesas efectuadas pelos contribuintes obrigados a manter, proteger ou restaurar os bens sujeitos ao regime de constrangimento. O valor deve incluir os desembolsos indicados na seção "Despesas dedutíveis" da Certificação Única com o código de encargo 25. Esta dedução pode ser combinada com a dedução de 50% para custos de reestruturação, mas neste caso é reduzida em 50%. Portanto, as despesas para as quais a dedução foi solicitada também podem ser indicadas nesta linha na medida reduzida em 50%.

– Para doações em dinheiro em favor de atividades culturais e artísticas. As iniciativas culturais devem ser autorizadas pelo Ministro do Património e Actividades Culturais. A documentação exigida para beneficiar da dedução é substituída por declaração substitutiva do título de notoriedade apresentada ao Ministério do Património e Actividades Culturais e relativa às despesas efectivamente efectuadas a que tenha direito à dedução. O valor deve incluir os desembolsos indicados na seção "Franquias" da Certificação Única com código tributário 26.

– Para doações em favor de instituições de entretenimento. Quem prestar assistência fiscal calculará a dedução devida sobre um valor não superior a 2% do rendimento total (que neste caso inclui também os rendimentos dos edifícios sujeitos a cupão seco). O valor indicado na linha deve contemplar os desembolsos indicados na seção “Franquias” da Certificação Única com código de encargo 27.

– Para doações em dinheiro em favor de fundações que operam no setor da música. A dedução é calculada sobre um valor não superior a 2% da receita total (que neste caso inclui também a receita dos prédios sujeitos a cupão seco). O limite é elevado para 30% para as importâncias pagas ao património da fundação por particulares no momento da sua participação ou como contribuição para a gestão da instituição no ano em que for publicado o decreto que aprova a resolução para a transformar em fundação Publicados. O valor deve incluir os desembolsos indicados na seção "Franquias" da Certificação Única com código tributário 28.

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