O milleproroghe que transborda o vaso. O último decreto transformado em lei pelo nosso Parlamento destacou um vício todo italiano: a bulimia das emendas. É verdade, tradicionalmente o maxi-decreto de fim de ano é um caldeirão onde acaba de tudo um pouco, sobretudo no que toca a ajustar as manobras lançadas nos meses anteriores. Mas desta vez dal Colle tinha do que reclamar.
Em muito tempo carta endereçada ao primeiro-ministro Mario Monti e aos presidentes da Câmara e do Senado, Gianfranco Fini e Renato Schifani, Presidente da República observou que "por ocasião do recente decreto-lei milleproroghe 29 de dezembro de 2011, n. Foram admitidas e aprovadas 216 alterações que introduziram disposições não relacionadas com as prorrogações específicas constantes do decreto-lei - escreve Giorgio Napolitano -, e nem mesmo com a finalidade indicada nas premissas de garantir a eficiência e eficácia da ação administrativa. As disposições assim introduzidas, se reunidas as condições de extraordinária necessidade e urgência, deveriam ter encontrado lugar mais correcto em decreto-lei específico autónomo".
O Chefe de Estado sublinha assim a "necessidade de cumprir, na apreciação da admissibilidade das alterações referidas aos decretos, critérios da mesma relevância ao seu objeto específico e finalidades conexas, adotando também – se o entender necessário – as devidas alterações ao Regimento Parlamentar”. Sem essas medidas, o risco que você corre é oanulação pelo Tribunal Constitucional.