O prazo máximo para as verificações documentais é de apenas uma hora, enquanto os escritórios têm no máximo cinco horas para visitar as mercadorias. Só se as verificações exigirem verificações de natureza técnica, como no caso da recolha e análise de amostras, é que os tempos necessários para conhecer os resultados relativos podem ser alargados, mas nunca superiores a três dias.
O incumprimento destes termos será responsável pelo procedimento administrativo, de acordo com as disposições da lei 241 de 1990 sobre a transparência das administrações públicas. A lei foi aprovada por iniciativa de Roberta Oliaro e outros deputados da Civic Choice.
Para além da Agência Aduaneira, os gabinetes obrigados a cumprir os prazos estabelecidos na lei são os gabinetes de saúde marítima, aérea e fronteiriça, os postos de inspecção fronteiriços, as empresas locais de saúde, o Ministério da Política Agrícola, Alimentar e Florestal, o State Forestry Corps, Agecontrol, os serviços fitossanitários regionais, ICE, as Câmaras de Comércio.
A lei insere-se nas medidas de apoio à internacionalização das empresas, juntamente com a lei, já contida no texto original do decreto-lei, que prevê uma articulação mais ampla dos horários de funcionamento das estâncias aduaneiras de fronteira, identificada com uma disposição pelo diretor da 'Agência Aduaneira.
O decreto-lei da Destinazione Italia foi aprovado pela Câmara dos Deputados na semana passada e ontem começou a ser analisado pelas comissões mistas de Finanças e Atividades Produtivas do Senado. A disposição deve ser ratificada pelo Parlamento até sexta-feira, 21 de fevereiro, e as comissões fixaram segunda-feira, 17, como prazo para a apresentação das emendas.