As contribuições italianas concedidas em 2004 e 2005 para a compra de decodificadores digitais terrestres constituem auxílios estatais: as emissoras de rádio e televisão que delas se beneficiaram indiretamente são obrigadas a reembolsá-las. É o que afirma hoje uma sentença proferida pelo Tribunal de Justiça da União Europeia, que rejeitou o recurso interposto pela Mediaset contra a sentença do tribunal de primeira instância que já tinha destacado como a contribuição pública para a compra de descodificadores atribuída a radiodifusores terrestres "uma vantagem indirecta em detrimento do satélite".
Com a Lei Orçamentária de 2004, a Itália havia concedido uma contribuição pública de 150 euros a cada usuário do serviço de radiodifusão para a compra ou aluguel de um decodificador digital, voltando a propor, reduzida para 70 euros, com a Lei Orçamentária de 2005. o subsídio, no entanto, era necessário adquirir um aparelho de recepção de sinais de televisão digital terrestre e não um de recepção de sinais de satélite, pelo que os consumidores não teriam podido beneficiar do auxílio.
O tribunal da União, em segunda e última instância, rejeitou o recurso da Mediaset, confirmando que o auxílio de que beneficiaram alguns operadores económicos envolve uma “distorção da concorrência” e os Estados devem tomar medidas para o recuperar. O argumento da Mediaset de que a Comissão da UE não teria permitido o estabelecimento de uma metodologia adequada para calcular os valores de reembolso também foi rejeitado. O Tribunal considerou que, de acordo com as regras do direito da União, a tarefa de fixar o montante exato do auxílio a reembolsar cabe às autoridades nacionais.