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O Imu 2014 em 10 pontos: das alíquotas aos códigos tributários

GUIA DO IMU 2014 – O saldo deve ser pago até 16 de dezembro com bastante ajuste na primeira parcela – Atenção às resoluções: os Municípios têm até 28 de outubro para decidir as taxas – Quem paga e quem não? – Ires e Irap deduções sobre propriedades operacionais – O que muda para terras agrícolas – Os códigos de imposto a serem indicados no F24.

O Imu 2014 em 10 pontos: das alíquotas aos códigos tributários

Memo Imu. Em um período de cálculos febris para a Tasi, milhares de contribuintes italianos devem ter em mente que também está chegando a hora de lidar com o imposto municipal único. Não é mais uma questão de lucrar com uma armação no estilo de 2012, mas há muitas regras a serem lembradas. Aqui estão as respostas para algumas perguntas básicas. 

1) QUANDO É O PRAZO?

Após o depósito pago até 16 de junho, será necessário colocar a carteira de volta para pagar o saldo até 16 de dezembro (o mesmo prazo também se aplica ao saldo da Tasi).

2) QUEM TEM QUE PAGAR O IMU 2014?

O IMU é pago na primeira habitação apenas se o imóvel for de luxo, ou se enquadrar nas categorias cadastrais A/1 (casas senhoriais), A/8 (vilas) ou A/9 (castelos e palácios "de valor artístico ou méritos históricos"). Nestes casos pode beneficiar de uma taxa reduzida decidida pela Câmara Municipal e de uma dedução de 200 euros (sem desconto adicional associado a crianças).

O imposto incide também sobre todos os prédios que não sejam a primeira habitação, incluindo prédios, áreas edificadas, terrenos agrícolas, prédios rurais destinados a habitação e prédios destinados à atividade profissional ou empresarial. O pagamento é obrigatório para o proprietário que tenha direito real de gozo (usufruto, uso, residência, arrendamento, superfície), para o concessionário no caso de concessões estatais e para o cônjuge a quem os bens tenham sido cedidos na sequência de separação ou divórcio .

3) QUEM ESTÁ ISENTO DO PAGAMENTO?

A principal novidade é que a partir deste ano a isenção do IMU será acionada para primeiras casas e eletrodomésticos (a menos que, como mencionado, o imóvel não seja de luxo). É bom lembrar que o conceito de primeira residência diz respeito à posse do imóvel: você pode comprar uma casa como primeira residência mesmo mantendo sua residência em outro lugar, desde que seja no mesmo Município, mas se o domicílio não coincidir com a residência, a isenção é válida apenas para um dos dois imóveis.

O imposto também não incide sobre outra série de imóveis: os de cooperativas habitacionais em regime de propriedade indivisa utilizados como residência principal dos sócios cessionários; habitaçao social; a única propriedade (não arrendada) pertencente a militares ou policiais; a casa conjugal confiada ao ex-cônjuge; edificações rurais instrumentais; edifícios destinados exclusivamente à investigação científica.

Além disso, as Câmaras Municipais podem aprovar a isenção para três outras categorias de imóveis: casas cujo imóvel ou usufruto seja propriedade de idosos ou deficientes residentes em instituições de longa permanência (desde que a casa não seja arrendada); imóvel único (não alugado) de propriedade de cidadãos italianos não residentes na Itália; unidades imobiliárias cedidas por empréstimo a filhos ou pais como residência principal. Neste último caso, a isenção na primeira habitação é válida se o rendimento cadastral não ultrapassar os 500 euros ou (sem limite) se o beneficiário do empréstimo tiver um rendimento Isee até 15 mil euros por ano. 

4) QUEM MORA DE ALUGUEL TEM QUE PAGAR IMU?

Não. Só o senhorio paga o Imu: o inquilino deve pagar apenas uma parte da Tasi (o valor é fixado pela Câmara Municipal num intervalo entre 10 e 30%). 

5) COMO É CALCULADA A MATÉRIA TRIBUTÁVEL?

É o mesmo usado para o Tasi: para obtê-lo é necessário reavaliar o rendimento cadastral de 5% e multiplicá-lo pelos coeficientes relativos, por exemplo 160 para as casas principais e os pertences relativos. Aqui está a lista de coeficientes de acordo com as categorias cadastrais:

– 160 para edifícios classificados no grupo cadastral A, com exclusão da categoria cadastral A/10 e nas categorias cadastrais C/2, C/6 e C/7;

– 140 para edifícios classificados no grupo cadastral B, e nas categorias C/3, C/4 e C/5 (oficinas de artesanato, ginásios (sem fins lucrativos), estabelecimentos balneares);

– 80 para imóveis classificados na categoria D/5 (instituições de crédito, câmbio, seguros);

– 80 para edifícios classificados na categoria cadastral A/10 (escritórios e estúdios privados);

– 65 para os imóveis classificados no grupo cadastral D (armazéns, hotéis, cinemas, etc.), com exceção dos imóveis classificados na categoria D/5, para os quais, conforme referido, o multiplicador é 80;

– 55 para edifícios classificados na categoria C/1 (comércios).

6) QUAIS SÃO AS TAXAS?

A taxa máxima é de 10,6 por mil, mas a decisão final cabe aos Municípios. Para saber a quota exata a aplicar, consulte as resoluções municipais publicadas no site do Tesouro até 28 de outubro. Na ausência de publicação, são válidos os limiares do ano anterior. Se, por outro lado, o Município decidir aumentar a alíquota, o reajuste do adiantamento também deverá ser pago com o saldo: o total a ser pago com a segunda parcela, portanto, corresponde ao IMU calculado para todo o ano de 2014 com a taxa municipal menos o valor da primeira parcela paga em junho.

Além disso, a taxa do Imu está ligada à do Tasi em edifícios que não sejam a residência principal. Com efeito, o seu montante não pode ultrapassar os 10,6 por mil, limiar que corresponde também à taxa máxima do imposto único municipal. Consequentemente, nos Municípios onde a administração elevou o IMU ao nível mais alto possível, nenhum imposto de serviço é pago um único euro. Por outro lado, se a taxa do IMU for fixada em 10,2 por mil, a da Tasi não poderá ultrapassar 0,4 por mil. Os municípios, no entanto, podem impor um aumento máximo de 0,8 por mil na taxa da Tasi (desde que aloquem a receita adicional em deduções), elevando assim o teto da soma das taxas do Imu e da Tasi para 11,4 por mil, mil.

7) PROPRIEDADE INSTRUMENTAL: É DEDUTÍVEL DO IMU?

Sim. O IMU devido sobre imóveis destinados exclusivamente a fins profissionais ou comerciais é dedutível ao Ires e ao Irap até ao limite de 20%. Nenhuma dedução, no entanto, para propriedades de uso misto.

8) COMO FUNCIONA A IMU DE TERRAS AGRÍCOLAS?

Para os terrenos agrícolas, a base tributável é calculada reavaliando os rendimentos do registo predial em 25% em 1 de janeiro de 2014 e multiplicando o resultado por um coeficiente: 75 no caso dos terrenos detidos e geridos por agricultores diretos e empresários agrícolas profissionais registados no bem-estar agrícola; 135 nos demais casos. A taxa IMU para terras agrícolas é a taxa básica de 7,6 por mil. Os municípios podem aumentá-la ou diminuí-la em cota não superior a 3 por mil.

Os terrenos agrícolas detidos e geridos por agricultores diretos ou por empresários agrícolas profissionais estão sujeitos a IMU apenas na parte de valor superior a 6 mil euros, com as seguintes reduções:

– 70% do imposto sobre a parcela de valor superior a 6 euros e até 15.500 euros;

– 50% do imposto sobre a parcela de valor superior a 15.500 euros e até 25.500 euros;

– 25% do imposto sobre a parcela de valor superior a 25.500 euros e até 32 mil euros.

9) EM QUAIS CASOS A MATÉRIA TRIBUTÁVEL É REDUZIDA EM 50%?

Em dois casos:

– para edifícios de interesse histórico ou artístico;

– para edifícios inutilizáveis ​​ou inabitáveis. O estado do prédio deve ser apurado pelo gabinete técnico municipal através de avaliação paga pelo proprietário do prédio ou de declaração substitutiva.

10) QUAL CÓDIGO DE IMPOSTO INDICAR NO F24?

Aqui está o esquema:

– para a casa principal e acessórios relacionados 3912;

– para edificações rurais para uso instrumental 3913; 

– para terrenos (Município) 3914;

– para terrenos (Estado) 3915;

– para áreas edificadas (Município) 3916;

– para áreas edificadas (Estadual) 3917;

– para outros edifícios (Município) 3918;

– para outras edificações (Estado) 3919;

– para juros de avaliação (Município) 3923;

– para sanções de avaliação (Município) 3924;

– para edificações de uso produtivo classificadas no grupo cadastral D (Estadual) 3925;

– para edificações de uso produtivo classificadas no grupo cadastral D (aumento de município) 3930.


Anexos: Leia também: "O Tasi em 10 pontos: das taxas às deduções, das rendas aos F24"

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