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Lidl vence LVMH: a cor laranja da Veuve Clicquot não é exclusiva

O Tribunal da UE decidiu a favor do Lidl numa disputa com a LVMH sobre a marca laranja da Veuve Clicquot. A cor não é considerada suficientemente distinta para ser uma marca comercial válida em todos os países europeus. A decisão abre caminho para novos desafios para marcas baseados em cor e formato

Lidl vence LVMH: a cor laranja da Veuve Clicquot não é exclusiva

Lidl morcego Bernard Arnault, o homem mais rico do mundo, e suas bolhas. O cor laranja de champanhe Veuve Clicquot, de propriedade da LVMH, não é exclusivo. O Tribunal da União Europeia emitiu, de facto, uma decisão a favor do gigante alemão dos supermercados, estabelecendo que o cor laranja da histórica marca de champanhe, não é distinto o suficiente ser considerada uma marca válida em todos os países da UE. A disputa dizia respeito ao uso desta marca pelo Lidl para rotule suas garrafas de vinho espumante vendido em suas lojas.

Para a LVMH, o Lidl capitaliza o reconhecimento da marca

A LVMH tinha iniciou uma ação legal acusando o Lidl de explorar reconhecimento da marca de champanhe, violando os direitos registrados pela controladora em 2007. Em 2018, o European Trademark Office (Euipo) teve a marca francesa estava certa, confirmando que a Veuve Clicquot poderia manter a proteção da marca europeia. Para a Euipo, havia provas suficientes para demonstrar que a marca laranja era amplamente reconhecida como distintiva do champanhe em toda a Europa, conferindo-lhe o estatuto de marca de pleno direito com registo válido. O Tribunal da UE, no entanto, anulou a posição anterior.

A posição do Lidl

O argumento defendido pelo Lidl era que a marca Veuve Clicquot era inválida, uma vez que as cores podem ser registradas como marcas registradas apenas se os consumidores de todos os Estados-Membros reconhecer como tal. O Tribunal aceitou este argumento, sustentando que o A cor laranja não é suficientemente distinta ser considerada uma marca válida em todos os países da UE, em particular na Grécia e em Portugal.

O uso de marcas registradas com base no formato ou embalagem do produto, bem como na cor, é comum na indústria de alimentos e bebidas, representando um elemento-chave nas estratégias de marketing corporativo para diferenciar seu produto e torná-lo mais atrativo em relação à concorrência.

O caso dos coelhos de chocolate

Um caso semelhante ao da Veuve Clicquot diz respeito à marca baseada no formato de uma Coelhinho de chocolate Lindt. A nível europeu, esta marca foi declarada inválida por falta de carácter distintivo, mas foi considerada válida pelo Tribunal Federal Suíço, que proibiu a produção e distribuição dos coelhinhos de chocolate da cadeia de supermercados alemã Lidl por interferência com a marca Lindt, considerando a semelhança dos produtos.

A batalha jurídica entre Lidl e LVMH chama a atenção para os desafios e complexidades do sistema registro de marca na Europa, especialmente no que diz respeito aos sinais distintivos baseados na cor ou noutros elementos não tradicionais.

A opinião da Veuve-Clicquot

Segundo a Veuve-Clicquot, a decisão do Tribunal da União Europeia, por um lado, certamente considerou que não teria havido provas suficientes de que a cor amarelo-laranja tivesse sido percebida como marca na Grécia e em Portugal, antes de fevereiro 12 de 1998 (ou seja, antes da data de depósito do pedido de registro da marca de cor), mas por outro não procedeu ao cancelamento da marca registrada. Em vez disso, remeteu a questão para a Câmara de Recurso do EUIPO, com o objetivo de examinar se tinham sido fornecidas provas suficientes a este respeito, no período compreendido entre a data de depósito da marca de cor (1998) e a data do registo efetivo da o próprio (2006).

Desde o Comissão de Recursos não realizou este tipo de exame e não se pode excluir que as Câmaras de Recurso considerem que já foram apresentadas provas suficientes da aquisição do caráter distintivo da marca no período citado. Neste caso, a validade da marca será total e posteriormente confirmada.

Entretanto, importa referir que a marca de cor “jaune-orange”, registo da União Europeia n.º 747949, permanece validamente registada. Em segundo lugar, a decisão do Tribunal é suscetível de recurso, uma vez que a Veuve Clicquot considera que a motivação desta decisão é absolutamente questionável em vários aspectos. Mesmo no caso de a marca ser cancelada, ainda deve ser lembrado e especificado que, ao nível do registo formal, a mesma pode ser convertido num pacote de marcas nacionais, nos vários Estados-membros da União, permanecendo assim válido e executório.

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