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Ressuscita o ICE: nasce a Agência para a internacionalização das empresas italianas

O novo órgão, estabelecido com o decreto Salva Italia, preenche o vazio criado com a supressão do antigo ICE e visa promover as empresas italianas e a imagem dos produtos Made in Italy no mundo. Grande parte da responsabilidade da Agência está sob o controle direto do Ministério do Desenvolvimento Econômico.

Ressuscita o ICE: nasce a Agência para a internacionalização das empresas italianas

Brincando, pode-se dizer que o decreto de Monti salva a Itália trouxe de volta, além do ICI, também o ICE. No texto do decreto, circulado após a assinatura no Quirinale, de fato, no artigo 22, parágrafos 6 a 9 (que anexamos abaixo) são inteiramente dedicados ao renascimento do ICE com o novo nome de "ICE – Agência de promoção no exterior e internacionalização de empresas italianas".

Já escrevemos, falando dos Estados Gerais do comércio exterior em outubro passado, sobre o fato de que, poucas semanas após a abolição do antigo ICE (a partir de 17 de julho com a lei 111/11, ou seja, o pacote orçamentário de julho), muitas vezes insultado por todas as nossas empresas exportadoras, irrompeu a febre da nostalgia por nossa agência de promoção de comércio exterior. Claro, de certa forma, um caro movimento burocrático, mas ainda melhor do que o deserto criado com sua dissolução. Tanto que o próprio governo Berlusconi, em suas últimas centelhas de vida, tentou repropô-lo. A solução proposta por Governo Monti porém é diferente, e incorpora – veremos como – algumas preocupações do mundo dos negócios, e também uma estrutura diferente do executivo.

A nova Agência para a promoção no estrangeiro e a internacionalização das empresas italianas é uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito público, sujeitam-se aos poderes de orientação e fiscalização do Ministério do Desenvolvimento Económico, que os exerce após consulta, nas matérias da respectiva competência, ao Ministério dos Negócios Estrangeiros e ao Ministério da Economia e Finanças. Seus objetivos são desenvolver a internacionalização das empresas italianas e a comercialização de produtos e serviços italianos nos mercados internacionais e promover a imagem do produto italiano no mundo.

No desempenho das suas atividades, a Agência trabalha em estreita colaboração com as regiões, as câmaras de comércio, organizações empresariais e outras entidades públicas e privadas interessadas. As funções atribuídas ao ICE pela legislação em vigor e os inerentes recursos humanos, financeiros e instrumentais são transferidos para o Ministério do Desenvolvimento Económico e para a própria Agência.

o organi da Agência são:

- o presidente, nomeado, internamente, pelo CA;

- o conselho de diretores, composto por cinco membros, um dos quais atua como presidente. Os membros do conselho de administração são nomeados por decreto do Presidente da República, após deliberação do Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro do Desenvolvimento Económico (um dos cinco membros é designado pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros) . Os membros do conselho de administração são escolhidos entre pessoas de indiscutível moral e independência, elevado e reconhecido profissionalismo e competência no setor. O cargo de membro do Conselho de Administração é incompatível com cargos políticos eletivos. Os membros do conselho permanecem no cargo por quatro anos e podem ser confirmados apenas uma vez;

- o conselho fiscal.

A eles se juntam os gerente geral, que exerce funções de gestão, coordenação e controlo da estrutura da Agência. É nomeado por um período de quatro anos, renovável apenas uma vez.

Particularmente importante é o discurso do pessoal, que deve permanecer dentro do limite máximo de 300 unidades, entre a da Itália e a rede estrangeira. EU'Agência atua no exterior no âmbito de missões diplomáticas e consulares com base em um acordo especial estipulado entre a Agência, o Ministério das Relações Exteriores e o Ministério do Desenvolvimento Econômico. O oficial responsável pelo escritório é credenciado junto às autoridades locais na lista diplomática. O restante pessoal é notificado na lista de pessoal técnico-administrativo. O pessoal da Agência no estrangeiro depende do titular da missão diplomática para tudo o que diga respeito às relações com as autoridades estrangeiras, é coordenado pelo titular da missão diplomática, no âmbito das suas funções de supervisão e gestão, e funciona de acordo com as estratégias de internacionalização de empresas definidas pelo Ministério do Desenvolvimento Econômico em convênio com o Ministério das Relações Exteriores.

I fundos para alimentar as atividades e o funcionamento da agência são 3:

- o Fundo de Dotação do antigo ICE, destinado ao desembolso de uma contribuição anual à Agência para o financiamento de atividades promocionais no exterior e à internacionalização de empresas italianas;

– um capítulo na estimativa do Ministério do Desenvolvimento Econômico, destinado a financiar despesas operacionais;

– outro capítulo para o financiamento das despesas obrigatórias da mesma Agência.

Com base nas diretrizes e diretrizes estratégicas adotadas pelo Ministério do Desenvolvimento Econômico, a Agência deverá, no prazo de seis meses a partir de sua criação:

- um reorganização do escritório, mantendo apenas os escritórios de Roma e Milão na Itália. O Ministério do Desenvolvimento Econômico, a Agência, as regiões e as Câmaras de Comércio podem definir acordos apropriados para identificar o destino dos recursos humanos, instrumentais e financeiros destinados aos escritórios periféricos suprimidos;

- um redeterminação dos procedimentos para a realização de atividades de promoção de feiras, de forma a alcançar uma poupança de pelo menos 20 por cento da despesa média anual com estas atividades registada nos últimos três anos;

– uma concentração dos ativos de promoção em setores estratégicos e assistência a pequenas e médias empresas.

Il primeiro julgamento – para o definitivo é preciso aguardar os decretos que deverão ser expedidos pelo Mise – é positivo. Há evidentes economias de custos (redução de pessoal, redução de escritórios italianos, racionalização da rede estrangeira). Muito de A responsabilidade da Agência volta ao controle direto do Ministério do Desenvolvimento Econômico. Foi eliminada aquela absurda sala de controle criada pela lei anterior para as diretrizes das ações promocionais no exterior, cujo papel e finalidade ninguém havia compreendido, a não ser o de distribuir alguma outra função subgovernamental.

Em retrospecto, podemos dizer que nenhum dos objetivos do governo anterior havia sido alcançado. Não a economia de gastos, cara a Tremonti, considerando que esse vaivém entre o antigo ICE, o Ministério e o novo ICE, certamente acarretava um custo, sem contar o tempo e as oportunidades perdidas pelas empresas. Não o fortalecimento da economia e dos ministros das Relações Exteriores em detrimento do desenvolvimento econômico, já que a nova versão parece reverter esse efeito, sobretudo graças à autoridade e atuação mais ampla do ministro Passera. Sim, com retrospectiva.

Em retrospectiva hoje e amanhã, temos que dizer que reintroduzir o ICE, ainda que de forma mais enxuta e – esperamos – mais eficiente, é sem dúvida um dado positivo, mas não basta por si só relançar as exportações, que pode ser a única forma de impulsionar o crescimento do país. Percebemos que neste momento mais atenção tem sido dada ao equilíbrio das finanças públicas do que aos instrumentos de desenvolvimento, mas a partir de amanhã devemos nos perguntar oobjetivo de crescer, e nesse sentido oexportação é um setor chave.

Já falamos várias vezes sobre isso nestas páginas, a última no artigo “Exportação e Estados Gerais: nossas propostas”. Aqui apenas recordamos que cada euro gasto em ferramentas úteis e eficazes de apoio às exportações e IDE das nossas empresas gera um retorno, em termos de aumento das exportações, maior volume de negócios das nossas empresas, maior emprego e, em última instância, maior imposto sobre o rendimento, que retribui o custo da reforma de longe e em pouco tempo.


Anexos: Decreto Legislativo Monti art. 22 ICE 061211.pdf

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