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Legítima defesa, o que realmente muda com a reforma

Os limites entre o direito de se defender em caso de agressão violenta e a proteção da vida. O papel do juiz e a questão da indenização

Legítima defesa, o que realmente muda com a reforma

A reforma da legítima defesa foi aprovada no final de março. Os comentários sobre a nova lei se multiplicaram, mas permanecem as incertezas sobre sua aplicação concreta. Quais são os comportamentos atribuíveis a uma defesa legítima? O que muda em relação a antes? Qual é o papel do juiz? Aqui estão as respostas para as principais perguntas.

o que é legítima defesa

A legítima defesa é uma das motivos de justificação previsto pelo código penal, ou seja, uma situação que permite um comportamento que de outra forma seria punido. Se você ferir ou matar alguém, será condenado por lesão corporal ou assassinato; se isso ocorrer para se defender de maneira razoável, o comportamento é admitido e não processado.

defesa em casa

Os princípios gerais permaneceram inalterados ao longo do tempo, mas o alarme social sobre furtos e roubos em casa e no trabalho levou a regras particulares para a autodefesa "doméstica", ou seja, em casa e no local de trabalho. Uma primeira reforma de 2006 estabeleceu a existência de proporcionalidade em casos de defesa destinados a defender a segurança pessoal. A reforma de 2019 ampliou os limites da defesa da casa, prevendo-se que aquele que praticar ato de rechaço à intrusão com violência ou ameaça física atue sempre em legítima defesa.

Por que existe a legítima defesa?

Reconhecer o cidadão o direito de se defenderquando o Estado não pode intervir prontamente. A nova lei confirma o princípio geral, mas busca fortalecê-lo em relação às agressões domésticas e no trabalho.

Quando a defesa é legítima?

Quem age por necessidade não é punível defender-se contra o perigo presente de uma ofensa injustadesde que a defesa seja proporcional à ofensa. Na prática, se alguém for agredido, pode defender-se fisicamente, mas na condição de que tal seja indispensável (pela ausência de alternativa que não seja lesiva para o agressor) e dentro dos limites da extensão da agressão (referindo-se ao art. a relação entre o dano ameaçado e o que é infligido ao agressor).

Os casos concretos

Em geral, se o atacante está fugindo, você não pode acertá-lo por trás. Se você for atacado com um tapa, não poderá revidar atirando. Se um carro sem passageiros está sendo roubado, você não pode ferir o ladrão. Mas muitas vezes as situações são difíceis de enquadrar e os juízes têm uma ampla margem de interpretação, especialmente para defesa em casa e no local de trabalho. A nova lei tentou limitar os espaços de interpretação do juiz, no que se refere à defesa do domicílio, mas o intento parece ter sido alcançado apenas em parte, deixando ainda amplas margens para a apreciação judicial.

O que mudou para a defesa da casa?

A lei de 2006 prevê que a reação defensiva "doméstica" seja, em qualquer caso, considerada proporcional se a segurança das pessoas for comprometida. A nova disciplina de 2019 introduz uma novidade: para se defender em casa e no trabalho já não é necessário ser “obrigado” pela “necessidade” de reagir a um “perigo atual”, com o constrangimento de uma “defesa proporcional a a ofensa". Só que você reage uma intrusão violenta ou ameaçadora.

O que é uma invasão violenta ou ameaçadora?

Os juízes decidirão. Em todo caso, deve ser uma entrada nos lugares da vida, realizada com meios ou modos violentos. No entanto, não está claro se a violência contra as coisas é suficiente ou se a violência exercida ou potencial contra as pessoas é necessária. Na prática, basta entrar quebrando uma janela ou forçando uma porta? Ou é necessário que o agressor se apresente com comportamento agressivo para com as pessoas?

É verdade que você pode atirar no ladrão que entra na casa?

Depende. De acordo com as regras anteriores, é legítimo o uso de arma se a segurança pessoal estiver em jogo. De acordo com as novas regras, você pode atirar em todos os casos de intrusão violenta ou ameaçadora. Em teoria, mesmo que a violência afete apenas coisas e sem envolver a segurança pessoal. Mas não há certezas neste ponto. Se os juízes considerarem que um possível dano às pessoas ainda é necessário, na verdade isso mudaria pouco em relação às regras anteriores.

Mas você defende o domicílio ou a pessoa?

Isso nao esta claro. Uma hipótese é que um sistema semelhante ao americano foi introduzido na Itália, o que permite defender a casa como tal, independentemente da segurança das pessoas. Uma leitura constitucionalmente conforme poderia levar a crer que, mesmo após a nova lei, a reação só é legítima quando funcional à defesa da segurança das pessoas. Mas a questão continua em aberto e provavelmente chegará ao escrutínio do Tribunal Constitucional.

E se você reagir desproporcionalmente à intrusão?

Se o ladrão ou assaltante for baleado, na ausência das condições da lei, pode-se voltar ao excesso culposo de legítima defesa. Ou seja, em uma situação em que a reação vai além do certo, não por vontade, mas por erro de julgamento ou reação exagerada.

O que está acontecendo?e você exagera na reação?

As regras se aplicam sobre o excesso culposo de legítima defesa, que foram renovados, excluindo-se a punição nos casos em que o agredido tenha reagido em estado de perturbação grave perante um perigo permanente, para defender a própria segurança e a dos outros nos locais de vida e de trabalho. Comparativamente à antiga disciplina, a introdução da referência a “grave perturbação” constitui um fator de maior proteção para a vítima, alargando o âmbito de aplicação do excesso culposo de legítima defesa.

O que é perturbação grave?

Uma espécie de abalo emocional, capaz de alterar a percepção da realidade, de gerar medos exagerados, de desencadear reações compulsivas. Perda momentânea da razoabilidade, a ser avaliada e ponderada caso a caso, pessoa a pessoa, processo a processo. Não é um passe para uma reação armada.

A intervenção do Judiciário é sempre necessária?

Sim. Tanto para os casos de defesa do domicílio como para os de excesso culposo. Os juízes poderão realizar investigações sumárias e proceder a ajuizamento ou poderão dar início a processos para apurar a responsabilidade criminal do agredido.

Pare os reembolsos

A reforma prevê isenção de responsabilidade civil para aqueles que se defendem, dentro dos limites estabelecidos por lei, de intrusões violentas no domicílio. O dispositivo replica o que já foi previsto para todas as causas de justificação, que tornam um fato lícito não apenas para fins penais, mas também civis. Não há mudanças em relação à disciplina anterior: reafirma-se o princípio geral, em relação à nova configuração da defesa caseira.

Indenizações reduzidas por excesso culposo

A nova lei prevê que, nos casos de excesso culposo da defesa do domicílio, pode ser ordenada uma indemnização a favor do lesado, cujo montante fica à apreciação do juiz, tendo em conta o episódio concreto. O dispositivo altera as regras no intuito de melhor proteger o agredido, chamado a pagar uma indenização ponderada em vários fatores, inclusive a co-responsabilidade do agressor. Basicamente, com base na prática sobre o assunto, eles são previsíveis desembolsos reduzidos em comparação com o valor da compensação ordinária.

A reforma reduzirá furtos e roubos?

É possível que a reforma tenha um efeito dissuasor, por medo dos riscos agravados de uma invasão domiciliar.

Contra-indicações?

Pode aumentar a propagação de armas. Pode aumentar eventos violentos, tanto pela reação armada dos agredidos, mesmo além das reais necessidades de defesa pessoal, quanto por um possível aumento de agressores armados, em relação ao risco de esbarrar em agressores armados.

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