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Trabalho, retomada obrigatória da licença paternidade

Para novos pais, quatro dias consecutivos de ausência, remunerados a 100% - O processo recomeça na Comissão do Trabalho da Câmara.

Trabalho, retomada obrigatória da licença paternidade

Após uma pausa de nove meses, a hipótese da obrigatoriedade da licença paternidade volta a tramitar na Câmara, na Comissão do Trabalho. Para novos pais, quatro dias contínuos de ausência do trabalho nos primeiros 3 meses após o nascimento da criança.

A questão parou em maio passado. Dos vários projetos de lei nasceu um texto unificado ao qual os grupos parlamentares apresentaram emendas. O assunto foi então passado para o exame do comitê seleto da comissão. Dentre os vários problemas, um dos nós era – e ainda é – o da cobertura. E a solução entretanto identificada foi de certa forma anulada pela manobra de julho, que recorreu entre outras coisas precisamente ao fundo que tinha sido indicado para cobrir financeiramente a licença de paternidade.

Nos últimos dias, a ministra do Trabalho, Elsa Fornero, ouvida na comissão, reabriu um vislumbre, dizendo-se a favor da obrigatoriedade da licença de paternidade e disposta a avaliar a possibilidade de intervenções regulamentares. E é aqui, portanto, que o tema ganhou força e reapareceu aos cuidados do seleto comitê da comissão que reinseriu o tema na ordem do dia.

Um problema nada marginal continua sendo o do custo da operação. Não é fácil quantificar o seu alcance ou identificar um critério único para os trabalhadores que poderiam ser abrangidos por esta instituição: não só trabalhadores assalariados, mas também trabalhadores independentes e trabalhadores independentes, aos quais se aplicariam critérios e limites diferentes. Portanto, oscila entre 150 milhões e 400-500 milhões, com o consequente problema de como e onde encontrar esse valor.

Ao estabelecer a licença de paternidade obrigatória, prevê-se que "o pai trabalhador seja obrigado a abster-se do trabalho por um período de quatro dias contínuos, no prazo de três meses a contar do nascimento do filho, mediante notificação ao empregador, a fazer sob o formulário escrito pelo menos quinze dias antes da data de início do período de ausência ao trabalho. A indemnização prevista para este período é imputada ao sistema de segurança social competente. Para este período, o salário é igual a 100%".

O texto finalizado pela comissão intervém ainda sobre a licença de maternidade, licença parental, adoções e acolhimento com vista ao sustento da família.

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