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Trabalho, ok em comissão à delegação: aprovado o aditamento ao contrato com proteções acrescidas

O texto, que após a aprovação da comissão chegará à Câmara entre terça e quarta-feira, contém a emenda do governo que introduz o contrato permanente com proteções crescentes e abre caminho para mudanças no artigo 18 - Entre os objetivos também o desbaste contratos e o salário mínimo por hora estendido para co.co.co.

Trabalho, ok em comissão à delegação: aprovado o aditamento ao contrato com proteções acrescidas

A Comissão de Trabalho do Senado deu sinal verde à delegação sobre o mercado de trabalho, aprovando também a emenda do Governo que introduz o contrato sem termo com proteção acrescida e abre caminho para alterações ao artigo 18.º O texto deve chegar às Aulas terça-feira ou quarta-feira. 

Sel e M5S abandonaram os trabalhos das comissões antes da votação, Fi se absteve enquanto os senadores pertencentes aos partidos majoritários votaram todos a favor, inclusive os do Partido Democrata, apesar de algumas dores de estômago.

Em detalhe, segundo a alteração à delegação, o Governo terá de prever “para as novas contratações o contrato com proteções acrescidas em relação ao tempo de serviço”. A intenção é tornar o contrato com proteções crescentes a principal forma de inserção no mundo do trabalho por tempo indeterminado.

O Executivo pretende ainda destrinchar a selva dos contratos, identificando e analisando “todas as formas contratuais existentes – prossegue a alteração -, de forma a poder aferir a sua efetiva coerência com o tecido laboral e com o contexto produtivo nacional e internacional, também em função de eventuais intervenções de simplificação dos mesmos tipos de contratos".

O Governo pretende assim lançar um Código para simplificar os diferentes tipos de contratos e relações de trabalho e, entre os critérios indicados na delegação para o lançamento dos decretos, constam algumas questões que incidem sobre três artigos do Estatuto dos Trabalhadores: artigo 4 (proibição de videovigilância), artigo 13.º (sobre funções) e sobretudo artigo 18.º (que prevê a reintegração para despedimentos sem justa causa e seria substituído pelo contrato com proteções acrescidas para novas contratações).

Finalmente, fala-se também de um salário mínimo por hora estendido para co.co.co.

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