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Trabalho, o decálogo contra ofertas fraudulentas

Com o aumento do desemprego, aumenta também o número de ofertas fraudulentas de emprego: Adiconsum e Movimento Difesa del Cidadão identificam 12 tipos - As duas associações, no projeto "Emprego Seguro", cofinanciado pelo Ministério do Trabalho, elaboraram um manual para proteger o cidadão deste tipo de ofertas.

Trabalho, o decálogo contra ofertas fraudulentas

Jovens à procura de emprego, cuidado com ofertas fraudulentas. Entre as dobras dos anúncios há uma vastidão de ofertas que não são exatamente claras. Pelo contrário. E um mapa exato, que localiza 12 tipos de operações fraudulentas vem do projeto “Trabalho Seguro” cofinanciado pelo Ministério do Trabalho e resultado da pesquisa da Adiconsum e do Movimento Difesa del Cidadão.

A emergência do desemprego foi ainda confirmada pelos últimos dados fornecidos pelo INPS: em 2012, foram recebidos 1.558.471 pedidos de desemprego pelo Instituto de Segurança Social, com um aumento de 14,26% face a 2011 (1.363.979 pedidos). Na Itália, o número de desempregados já atingiu o patamar de 3 milhões (precisamente 2 milhões 875 mil). Numa base anual, o desemprego cresce 19,7% (+474 mil unidades), o aumento afeta tanto a componente masculina como a feminina. A taxa de desemprego situou-se em 11,2%, alta de 0,1 ponto percentual em relação a novembro e de 1,8 ponto em doze meses.

Mas se a Itália chora, a Europa certamente não ri: Desemprego na zona do euro atinge nível recorde de 11,4%, o maior já alcançado até agora. O Eurostat estima que haja um total de 25 milhões de desempregados. Um dado fortemente influenciado pelos dados gregos e espanhóis, em que o nível de desempregados é igual a 25,1% e 24,4%, respectivamente.

E os jovens, à procura de emprego, têm de enfrentar não só as dificuldades, mas também as ofertas fraudulentas de emprego. Entre os anúncios, existem 12 tipos que podem ocultar operações fraudulentas. Aqui estão eles: trabalho a domicílio, vendas porta a porta, serviços telefónicos pagos, registos em bases de dados, cursos de formação, bolsas de estudo, criação de álbuns fotográficos, associações participantes, falsos prazos de prova, transferência monetária, correntes e marketing piramidal, documentos assinar.

Os denominadores comuns desses golpes são: falsas promessas de trabalho para o pagamento de dinheiro ou cursos de formação de má qualidade anunciados como gratuitos, exceto para o pedido de pagamento de valores para a continuação das aulas.

Mas como se defender, como se proteger para não morder a isca de falsas ofertas de emprego? A Adiconsum e o Movimento de Defesa Cidadã desenvolveram um verdadeiro decálogo: 1) lembre-se que empresas confiáveis ​​não escondem nada: descrevem imediatamente a vaga oferecida, os requisitos e a remuneração. Eles lêem e assinam um contrato antes de iniciar qualquer tipo de negócio 2) lembre-se que uma empresa séria que lhe oferece uma ocupação (no escritório ou em casa), certamente vai querer ver primeiro o seu currículo e suas referências. 3) quando uma oferta parece boa demais para ser verdade, provavelmente é falsa. 4) Desconfie de empresas que não indiquem a razão social e o NIF. 5) Pesquise on-line – por exemplo, no Registro Comercial da Câmara de Comércio ou no site da Receita Federal – para verificar a confiabilidade da empresa proponente. 6) Desconfie de empresas que lhe pedem contribuições econômicas para iniciar o vínculo empregatício. 7) Não compre kits ou materiais de qualquer tipo necessários para iniciar um negócio em casa. 8) Desconfie de quem pede para você fornecer dados pessoais, endereços de e-mail e números de telefone com a promessa de entrar em contato com você: muitas vezes são apenas correntes. 9) Reserve sempre todo o tempo necessário para refletir e verificar a validade e autenticidade da oferta. Desconfie de quem está com pressa para acabar com você. 10) Não se inscreva em cursos ou treinamentos profissionais às suas próprias custas. Geralmente é a empresa contratante que arca com o custo do treinamento dos funcionários. Nos raros casos em que o curso for cobrado do trabalhador, a contraprestação não deverá ser paga antecipadamente, mas será descontada do primeiro salário.

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