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Trabalho árduo e aposentadoria, XNUMXº de março é o prazo para benefícios

As categorias, rigorosamente listadas no site do INPS, têm ainda algumas semanas para aceder à reforma antecipada: um ano de trabalho deduzido por cada 10 trabalhados - A candidatura também pode ser apresentada por trabalhadores em regime de gestão privada e pública.

Trabalho árduo e aposentadoria, XNUMXº de março é o prazo para benefícios

é o próximo primeiro de março o prazo em que devem ser apresentados os pedidos de acesso às prestações de reforma para quem exerce funções trabalho extenuante. Na sequência das reformas de Fornero, esta categoria inclui, por exemplo, os trabalhos em túneis, pedreiras ou minas, os executados por mergulhadores, os executados a altas temperaturas ou em espaços confinados, ou ainda relativos ao processamento de vidro oco ou amianto ( o detalhamento lista no site do INPS).

As categorias referidas, mediante a apresentação do requerimento atempadamente e nos termos da lei, têm direito a uma pensão antecipada: de 1 a 4 anos, com base nos anos de trabalho prestados nessas categorias, ou seja, 1 ano de trabalho deduzido por cada 10 trabalhadosO requerimento pode também ser apresentado pelos trabalhadores da gestão de trabalhadores privados e públicos que tenham exercido esses cargos e que adquiram o direito à pensão de reforma com acumulação de contribuições pagas numa das gestões especiais de trabalhadores independentes.  

Para os funcionários da Gestão Privada, as candidaturas e a respetiva documentação devem ser apresentadas na estrutura territorial competente do Instituto. As perguntas dos membros da Administração do Funcionário Público devem ser transmitido exclusivamente eletronicamente, através de um dos seguintes canais: o portal do INPS, o Contact Center integrado (no 803164, para chamadas gratuitas a partir de números fixos, ou no 06164164, para chamadas a partir de telemóveis com custos a cargo do utilizador) eipatronado.

Aos que se candidatarem até 1 de março de 2015, ainda sem terem cumprido os requisitos previstos, mas nas condições de os poder acumular até 31 de Dezembro de 2015, o Instituto, até 30 de outubro de 2015, comunicará a aceitação da candidatura com reserva. A eficácia da disposição de aceitação fica sujeita à verificação posterior do cumprimento dos requisitos até 31 de dezembro de 2015.

Para pagamentos de pensão a serem pagos aos trabalhadores que recebem o benefício a primeira data efetiva é fixada:
– após 12 meses a contar da data de acumulação dos requisitos, para quem aceda ao regime de pensões a expensas de uma das chefias de trabalhadores; 
– após 18 meses do cumprimento dos requisitos, para os trabalhadores que acedam ao regime de pensões em regime de gestão especial de trabalhadores independentes.

A apresentação do pedido após a data limite de 1 de março do ano em que se verificam os requisitos implica, em caso de verificação positiva dos requisitos, o diferimento da data efetiva do tratamento de reforma antecipada. 

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