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A reforma do Código de Aprovisionamento: uma revolução silenciosa sob a bandeira da qualidade

Aprovada pela Câmara dos Deputados, a reforma das licitações introduz importantes mudanças no regime de adjudicação de obras públicas: ponto fundamental do Código é focar na qualidade do projeto, reduzindo eventuais exceções e variações entre as primeiras causas do aumento de custos - Discutiremos isso na conferência sobre os custos de não fazer em XNUMXº de dezembro

A reforma do Código de Aprovisionamento: uma revolução silenciosa sob a bandeira da qualidade

Nos últimos dias, foi aprovado na Câmara o projeto de lei da reforma das licitações; parece que o Senado vai aprová-lo sem modificações e, portanto, a lei será aprovada em breve. O dispositivo prevê a revisão do regime de contratação pública; o objetivo é simplificar as regras e incentivar a transparência.

O texto do novo Código dos Contratos Públicos introduz importantes alterações no regime de adjudicação de obras públicas: um ponto fundamental é a aposta na qualidade do projeto, reduzindo eventuais excepções e variações entre as primeiras causas do aumento dos custos. De grande importância é também a redução dos postos de contratação para 230.

Em resumo, as principais novidades introduzidas são as seguintes:

  • Extensão e reforço do papel da Autoridade Nacional Anticorrupção (ANAC). A Anac será o sustentáculo do novo sistema de aprovisionamento: terá uma função fiscalizadora alargada, com poderes de controlo e intervenção cautelar, com possibilidade de bloqueio de concursos irregulares em curso, bem como a possibilidade concreta de aplicação de sanções.

  • Proibição de regras derrogatórias em concursos: não existem atalhos regulamentares para concursos relativos à realização de grandes eventos, sendo permitidas derrogações apenas em caso de emergências de proteção civil.

  • Introdução da proibição de prémios de desconto máximo. O critério normal da cessão será o da oferta econômica e qualitativamente mais vantajosa, com base não apenas no preço, mas também nos aspectos organizacionais do canteiro de obras e na melhoria do projeto.

  • Valorização e valorização da fase de projecto promovendo também a qualidade arquitectónica e técnico-funcional, limitando radicalmente a utilização do contrato integrado e prevendo normalmente o concurso do projecto executivo. Projetos, portanto, que não podem mais ser continuamente retocados pelo mecanismo das variações durante a construção.

  • Avaliação das empresas também com base na reputação conquistada na área e boa conduta (respeito aos prazos, baixa litigância, índice de legalidade, etc.).

  • Disponibilização de formas de debate público para fomentar o envolvimento das comunidades locais nos territórios envolvidos na construção de grandes projetos de infraestruturas. A ideia é concertar as obras quando são concebidas, para evitar problemas nas fases posteriores.

  • Privilegiar os concursos telemáticos com a publicação de anúncios em sites. O uso de BIM (Building Information Modelling) para a simulação eletrônica de informações de construção também será incentivado.

O novo Código constitui, assim, um passo fundamental do Governo para garantir a transparência, eficácia e revisão do complexo sistema de contratação pública. Obviamente, as regras terão que ser implementadas em regulamentos e, portanto, serão totalmente aplicadas dentro de alguns meses. Trata-se de acompanhar e implementar eventuais acções correctivas mas parece-nos, neste momento, que esta é uma conquista significativa para o país.

Estes e outros temas serão abordados por ocasião do 1º Workshop anual do Observatório Os Custos de Não Fazer intitulado: “Como selecionar prioridades infraestruturais. O caso do Centro-Norte da Itália”, que será realizada em Milão no dia XNUMXº de dezembro na Sala de Conferências do Palazzo Turati (visite o site do evento).

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