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A nova fronteira do crédito online: o P2P está crescendo

O negócio de intermediação de crédito na web também está crescendo na Itália. Empréstimos rápidos, bons retornos, inovação tecnológica. Uma forma de diversificar os investimentos, mas com cautela.

A nova fronteira do crédito online: o P2P está crescendo

Na net você compra, você vende, você conhece pessoas. Agora também é possível conceder e obter empréstimos. É Peer to Peer lending (P2P) ou crowdfunding baseado em empréstimos (LBC). Tecnicamente é um sistema de financiamento alternativo ao bancário, com o qual pessoas e empresas, sem relação entre si e sem passar por um intermediário financeiro, pedem e oferecem empréstimos numa plataforma online. Como regra, a combinação de muitos pequenos empréstimos cobre o empréstimo inteiro.

O P2P foi desenvolvido no Reino Unido e logo depois nos Estados Unidos. Em seguida, estabeleceu-se na Europa continental, Ásia e América do Sul. Os setores de atuação são diversificados, mas os maiores volumes são gerados no Crédito ao consumidor (pela rapidez da entrega), no financiamento para pequenas e médias empresas (para facilitar o acesso ao crédito), em bens imóveis (pela possibilidade de parcelamento do investimento imobiliário).

O crescimento do capital investido em P2P é constante: a principal plataforma que opera na Itália - um mercado ainda limitado - declarada em janeiro de 2019 empréstimos desembolsados ​​no valor de 62 milhões de euros (com um aumento de 100% face ao ano anterior) e uma rentabilidade média de 5%; os números dos volumes mundiais são da ordem de dezenas de bilhões de euros e estão em constante crescimento. Os italianos podem investir sem grandes dificuldades mesmo em plataformas europeias, enquanto investir nas americanas ou asiáticas está sujeito a restrições administrativas e financeiras.

Os credores dos empréstimos, através do uso de P2P, podem diversificar investimentos e obter juros mais altos em comparação com investimentos em títulos e títulos do governo. Os beneficiários dos empréstimos podem receber os fundos rapidamente, sem prestar garantias particulares e sem pagar os custos de intermediação financeira (exceto a “taxa” das plataformas digitais, que é muito inferior aos encargos de intermediação bancária).

Em vários sites, os empréstimos desembolsados ​​podem ser negociados em um mercado secundário, permitindo um retorno antecipado do investimento. A taxa de inadimplência dos empréstimos é relativamente baixa e, em muitos casos, são fornecidas formas de cobertura de risco. Parece o Éden das finanças. Mas é realmente assim?

É verdade que o P2P aproveita dimensão telemática da intermediação e, como acontece com o comércio online, evita os ônus da intermediação material, permitindo que os investidores obtenham maiores retornos e os beneficiários tenham empréstimos a taxas semelhantes às do mercado hipotecário tradicional, em prazos muito mais curtos em comparação com um procedimento normal de financiamento.

É verdade que com P2P pequenos/médios poupadores podem facilmente investir em países estrangeiros, em iniciativas pontuais, em economias em crescimento, beneficiando assim de uma possibilidade de outra forma impossível de diversificar os investimentos.

É verdade que o P2P permite acesso ao crédito para start-ups e pessoas físicas com potencial econômico reduzido, que teriam dificuldade de comunicação com instituições financeiras; que a inovação tecnológica no setor de crédito exige que os bancos renovem sua oferta, adequando-se a padrões mais eficientes e modernos, com menores custos para os usuários; que os próprios bancos possam cooperar com o P2P, estando presentes também neste segmento de mercado (como já acontece no Reino Unido e nos EUA).

No entanto existem riscos.

Para o investidor, o primeiro risco é a inadimplência do intermediário digital. No caso lamentável, o investidor ficaria apenas com créditos eletrônicos a serem executados sobre o que resta do patrimônio do site ou diretamente para os devedores: uma perspectiva preocupante, especialmente para investimentos médios/pequenos, que não justificariam ações judiciais. Depois existe o risco de perda total ou parcial do capital face à possibilidade de insolvência do devedor.

Estas ocorrências devem ser consideradas no âmbito de uma correta gestão de investimentos, e por isso em relação a uma criteriosa diversificação de ativos, dentro e fora da plataforma P2P, atentando quer para a credibilidade do site de referência (em termos de fluxos de capitais, quer para a estabilidade ao longo tempo) e ao do beneficiário do empréstimo (como pessoa e como bem a financiar). Para o efeito, estão disponíveis online relatórios sobre a fiabilidade das várias plataformas e, dentro destas, dos requerentes de crédito.

Além disso, o risco de insolvência do devedor deve ser abordada tendo em conta a relação entre retornos esperados e risco de crédito (existem plataformas P2P especulativas, onde é possível investir a taxas superiores a 10%, sem garantias, contornando limites de taxa de usura com intermediários estrangeiros; e plataformas mais cautelosas, onde os rendimentos são mais baixos, mas várias formas de proteção de capital estão disponíveis).

E as diferentes formas de proteção do capital contra o risco de insolvência devem ser ponderadas: possibilidade de recompra (recompra garantida do valor investido, principal e juros, pela plataforma digital); presença de garantia para garantia do empréstimo (de natureza real ou financeira); disponibilidade de um Fundo de Salvaguarda do Investidor; até instrumentos de menor proteção, descontando-se em todos os casos uma inevitável queda de rendimentos pelos respectivos encargos.

Para o sistema financeiro, existe o risco de que o P2P produza uma transferência de grandes créditos para a intermediação virtual, com redução das quotas de mercado de assuntos institucionais e consequente enfraquecimento de todo o sistema. Em essência, o que aconteceu e está acontecendo no setor comercial pode acontecer no setor financeiro, com mudanças cada vez maiores nas participações de mercado do físico para o virtual.

Com relação a esta perspectiva, a abordagem só pode ser aberta, porque por um lado as transformações tecnológicas são incontroláveis ​​e, por outro, podem trazer vantagens significativas para famílias e operadoras.

À semelhança do comércio online, as empresas do setor são chamadas a apostar na atividade online, criando novos canais de intermediação financeira na web, correlacionados com os canais tradicionais. Isto significa que os bancos e operadores do setor, como já acontece no Reino Unido e nos EUA, devem inovar a oferta aos clientes, de forma a ocuparem também o espaço de mercado da rede, aderindo ou aderindo a plataformas existentes.

Tal como no comércio online, é necessário preparar um regulamento que garanta níveis adequados de qualidade da oferta e proteção do cliente. Isso significa que, na medida em que o P2P se torna um fator relevante no mercado de crédito, eles devem estar preparados regras de garantia para as famílias e para todo o sistema financeiro.

Em particular, é correto localizar uma autoridade reguladora de referência e controle do setor, com a missão de garantir níveis adequados de informação aos credores e adotar medidas úteis para limitar a entrada no mercado de devedores sem requisitos mínimos de solvência, de sujeitos ilegais, de intermediários não confiáveis. Isto com o objetivo de proteger as poupanças das famílias e das empresas, contendo o risco de que insolvências ou incumprimentos no P2P possam causar graves prejuízos aos mutuantes de crédito ou infetar o sistema financeiro.

Atualmente são poucos os países que adotaram regulamentações sobre P2P. Na Europa eles fizeram França, Reino Unido, Portugal e Espanha. A Comissão Europeia, embora atenta à evolução do setor, não tem elaborado atos regulamentares.

Na Itália ainda não há regulamentação específica, mas os sujeitos ativos no setor estão sujeitos aos regulamentos e controles do setor de referência (cobrança de poupança, banca, corretagem de crédito, financiamento, etc.). E recentemente o Palazzo Koch também adotou uma regulamento sobre a cobrança de poupanças de entidades que não sejam bancos. As plataformas que operam na Itália estão, portanto, sujeitas a regras e controles, embora não específicos, sob a supervisão do Banco da Itália.

Do ponto de vista tributário, na Itália, os ganhos de capital dos empréstimos P2P estão sujeitos a um imposto retido na fonte fixo de 26% para investimentos em plataformas italianas, com retenção na fonte do agente de retenção; enquanto contribuem com a receita do Irpef por créditos desembolsados ​​em plataformas estrangeiras, como parte da declaração de impostos.

Em última análise, o P2P apresenta-se como uma ferramenta útil para facilitar o acesso ao crédito e diversificar os investimentos, desde que o investimento seja calibrado à situação financeira pessoal, negociado em plataforma digital consolidada e criteriosamente avaliadas as regras subjacentes ao crédito específico (juros, garantias, prazos e condições de reembolso, mercado secundário, características do projeto financiado, notação do devedor).

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