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O Tribunal da UE para a Itália: "realinhamento fiscal" é uma ajuda estatal, os bancos devem devolver o dinheiro

A Comissão observou que a lei de finanças de 2004 não constitui uma medida geral, mas reserva vantagens apenas para certas instituições de crédito – Um esquema deste tipo constitui um auxílio estatal incompatível com o mercado comum.

O Tribunal da UE para a Itália: "realinhamento fiscal" é uma ajuda estatal, os bancos devem devolver o dinheiro

O regime italiano em O "realinhamento fiscal" aplicável ao sector bancário, instituído em 2004, constitui um auxílio estatal ilegal que deve ser reembolsado pelas instituições bancárias. Ele estabeleceu corte da Justiça européia, negando provimento aos recursos interpostos pelo Bnp Paribas e pelo Bnl, que entretanto já haviam devolvido as vantagens fiscais ao Estado italiano. 

O Tribunal da União recorda que em 2008 a Comissão Europeia havia estabelecido que os esquemas de realinhamento fiscal instituídos em 1990, 2000 e 2001 constituíam medidas fiscais gerais justificadas pela lógica do sistema e não podiam ser qualificados como auxílios estatais, porque o imposto substituído era aplicável da mesma forma a todas as empresas, bancárias e não bancárias. 

Pelo contrário, a Comissão considerou que a lei das finanças de 2004 não era uma medida geral, mas reservava vantagens apenas para algumas instituições de crédito. E tal regime constitui um auxílio estatal incompatível com o mercado comum. 

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