Controles remotos realizando. Depois de meses de polémica e declarações mordazes dos sindicatos, o Conselho de Ministros aprovou ontem, no âmbito da Lei do Emprego, a decreto de execução sobre simplificações dentro do qual estão contidas as regras relativas aos controles remotos.
O Ministro do Trabalho Juliano Poletti, na conferência de imprensa realizada no final do CDM quis tranquilizar a todos: a privacidade dos trabalhadores será respeitada. Mas o que o decreto prevê e como funcionarão detalhadamente esses controles? Aqui está tudo o que você precisa saber.
Controles remotos: como funcionam?
A norma constante do decreto legislativo hoje aprovado permite ao empregador recolher informação sobre os trabalhadores através de ferramentas audiovisuais e digitais, sejam câmaras de vídeo ou ferramentas de verificação de acesso e assiduidade, mediante notificação ao próprio trabalhador.
A novidade mais interessante sem dúvida diz respeito à extensão dos controles para novas ferramentas de trabalho como tablets e smartphones. Nesse contexto, não será necessário que o empregador receba qualquer autorização sindical ou administrativa, devendo ser solicitada pelas câmeras. Tudo isso deve ocorrer no pleno respeito à privacidade do trabalhador e garantindo que as informações coletadas sejam utilizadas única e exclusivamente para fins relacionados à relação de trabalho.
"Modificamos o artigo 4 do Estatuto dos Trabalhadores para identificar uma nova disciplina em relação à privacidade - sublinhou o ministro Poletti - preenchendo uma lacuna não nos sistemas fixos, mas nas ferramentas fornecidas aos trabalhadores".
De fato, a legislação anterior impossibilitava que os empregadores utilizassem sistemas audiovisuais e câmeras de vídeo para fins de monitoramento remoto de seus funcionários.
Voltando ao uso de audiovisuais e câmeras, o decreto prevê regras bem específicas, antes de mais: a autorização dos sindicatos ou da Direcção Territorial do Trabalho que, como já referido, não será necessária para instrumentos electrónicos como: smartphones, tablets, cartões de navegação na Internet, computadores com ligação à Internet e caixa de correio, GPS , e qualquer outro dispositivo que tenha um microchip, etc.
Por último, o decreto sublinha que todas as ferramentas de telecomando dos trabalhadores podem ser utilizadas única e exclusivamente para necessidades organizacionais e de produção, bem como para a segurança no trabalho e para a proteção do património da empresa.