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Irpef, cadastro, concessões de corte: a delegação fiscal do raio-x

Todas as novidades a chegar: do fundo de IRS para futuros abatimentos à revisão dos rendimentos cadastrais, do novo Iri à redução de subsídios, da resolução de litígios às novas sanções penais - Hoje o projeto de lei em Conselho de Ministros - A hipótese de alteração da procuração assinada por Giulio Tremonti.

Irpef, cadastro, concessões de corte: a delegação fiscal do raio-x

Na mesa do Conselho de Ministros hoje não está só a reforma trabalhista. De fato, na agenda da equipe Monti, o primeiro item da agenda é outro: o projeto de lei que habilita a reforma tributária. No entanto, não é de forma alguma certo que a aprovação será alcançada hoje. O Governo poderia limitar-se a continuar a discussão, adiando o sinal verde para uma próxima reunião de ministros.

Essa delegação vem sendo falada há semanas, mas ainda há muitas questões a serem esclarecidas. Em primeiro lugar a relação entre esta medida e a delegação emitida pelo governo anterior, com a assinatura de Giulio Tremonti na parte inferior. Um texto ainda suspenso no ar entre os gabinetes do Parlamento.  

Pelas informações que temos sobre os projetos do novo Executivo, o único ponto em comum entre os dois poderes deve ser a reorganização dos incentivos fiscais. Por outro lado, capítulos muito mais importantes previstos pelos Berluscones são omitidos, como o cancelamento dairap e a redução de alíquotas de imposto de renda pessoal de cinco para três (uma rejeição confirmado oficialmente ontem pelo vice-ministro da Economia, Vittorio Grilli). 

A ligação entre as duas medidas é, portanto, muito tênue, mas a delegação de Berlusconi ainda pode sobreviver, pelo menos formalmente. A ideia de não escrever um novo texto, mas de mudar o antigo com uma grande alteração. Segundo o presidente da Comissão de Finanças do Senado, Mario Baldassarri, a lei tributária que já está em tramitação no Senado também pode ser um instrumento adequado para veicular partes da delegação.

O objetivo seria reduzir tempos de aprovação, que já são longos o suficiente para este instrumento legislativo. Após a aprovação do projeto de lei de habilitação, o governo terá nove meses para emitir um ou mais decretos de habilitação, enquanto as medidas corretivas deverão chegar nos 18 meses seguintes. Cada decreto terá então de ser analisado e aprovado pelas comissões parlamentares, para depois recolher o aval definitivo.

Vejamos em forma de diagrama quais são os pontos fundamentais que devem constar no texto:

- Fundo de imposto de renda pessoal. Os recursos provenientes do combate à sonegação e da reorganização das concessões irão para um fundo destinado a eventuais desonerações. 

- Revisão da renda cadastral. Não está previsto um aumento da taxa geral (a taxa diminuirá à medida que a anuidade aumenta), mas serão revistos os critérios com base nos quais calcular a renda cadastral, nomeadamente substituindo o número de quartos por metros quadrados como unidade de medida básica. No entanto, para a fixação das novas rendas, serão também tidos em conta outros aspetos mais difíceis de determinar, como a diferente qualidade das áreas onde se situam os edifícios. A operação poderia, portanto, exigir um total de alguns anos de trabalho.  

- De IRES para IRI. O imposto de renda corporativo será substituído pelo novo imposto de renda corporativo. Basicamente, a renda dos profissionais e pequenos empresários estará sujeita ao Irpef, que é um imposto progressivo, ou seja, cresce conforme aumenta a renda. O Ires, por outro lado, tinha taxa fixa de 27,5%. 

- Corte de benefícios. É provavelmente a questão mais delicada e complexa entre as que o Governo terá de enfrentar após a aprovação da delegação. O relatório técnico refere que, “tendo oportunamente decidido renunciar aos cortes lineares, é necessário identificar seletivamente as medidas que podem ser intervencionadas”. Alguns são considerados "intangíveis", como os previstos na nossa Constituição ou no ordenamento jurídico comunitário. Pretende-se, assim, reduzir “as despesas fiscais mais obsoletas, menos condizentes com a estrutura do sistema fiscal, as destinadas a um número reduzido de beneficiários, as de montantes unitários modestos”.

- disputas. Prevê-se a utilização de procedimentos extrajudiciais para a resolução de pequenos litígios, de forma a agilizar os litígios da competência das comissões fiscais. A conciliação judicial também poderia ser estendida à fase recursal e à sentença revogatória. 

- imposto sobre o carbono. A entrada de impostos especiais de consumo mais pesados ​​sobre os produtores de combustíveis fósseis para financiar o desenvolvimento de fontes renováveis.

- Penalidades mais severas. A elisão fiscal não terá relevância criminal, mas para os sonegadores as penas serão revistas segundo critérios de “predeterminação e proporcionalidade” da conduta.

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