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INPS: reembolso de pensões, iniciamos a 1 de agosto

A partir do próximo dia 1.500 de agosto, o INPS vai pagar a reavaliação das pensões sancionada pelo despacho da Consulta e concretizada pelo decreto-lei do Governo em atraso: os reformados com cheque de 2012 euros terão um reembolso pontual para o período de janeiro de 2015 a agosto de 796 igual a XNUMX euros.

INPS: reembolso de pensões, iniciamos a 1 de agosto

O INPS garantiu: a partir do próximo dia 1 de agosto, começam a ser desembolsados ​​os montantes em atraso das pensões, na sequência do sentença do Tribunal Constitucional que julgou ilegítimo o bloqueio dos ajustes automáticos de cheques. A instituição previdenciária publicou a circular com as modalidades de aplicação dos efeitos da pena: a extensão da reavaliação automática para os anos de 2012, 2013 e 2014, reconhecido com base no valor total dos benefícios previdenciários dos titulares. 

Começamos com cheques de 1.500 €: aposentados com cheque mensal desse valor, eles terão, portanto, direito a um amortização total em atraso de 796,27 euros; e o novo cheque será igual a 1.525,49 euros a partir do mês de agosto, para depois subir para 1.541,75 a partir de janeiro. Na determinação do montante devido para 2015, sublinha o Instituto, foi utilizado um coeficiente de equalização definitivo de 0,2%, enquanto na determinação do montante para o próximo ano foi utilizado um coeficiente provisório de 0,4. XNUMX%. A reconstituição dos tratamentos ocorre ex officio, ou seja, não é necessária a aplicação.

As restituições devidas sobre pensões após despacho da Consulta, acrescenta a circular do INPS, poderão ser também pago aos herdeiros se eles o solicitarem. “Os valores relativos às verbas sujeitas a reembolso – explica o Instituto – poderão ser objeto de recálculo em função de eventuais reconstituições de pensões. O cálculo das diferenças devidas será também efetuado para as pensões que serão eliminadas no momento do processamento. O pagamento dos direitos aos titulares far-se-á mediante requerimento e dentro dos limites do prazo prescricional”.

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