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Terra agrícola Imu: Decreto de crescimento esclarece empresas IAP

O Decreto de Crescimento estabelece definitivamente que as empresas pertencentes ao empresário agrícola profissional (IAP) não pagam o IMU sobre terrenos e edifícios

Terra agrícola Imu: Decreto de crescimento esclarece empresas IAP

O IMU você paga em terras agrícolas? O empresário agrícola profissional (IAP), mesmo que trabalhe por meio de uma empresa, não mais. Isso foi estabelecido por uma emenda ao Decreto de crescimento aprovado na Câmara e agora em discussão no Senado para a conversão definitiva. O texto lança luz sobre o passado, pois a lei estabelecia que terras agrícolas e edifícios de propriedade direta ou empresários agrícolas profissionais (IAP). A última qualificação, no entanto, pode ser própria tanto pessoas físicas quanto empresas, o que tem causado sérios problemas de interpretação da lei.

Em particular, enquanto os IAPs de pessoas físicas claramente se enquadram no escopo da isenção, o mesmo não pode ser dito de empresas qualificadas como IAPs. Porque a lei não era clara sobre este ponto, até agora os municípios italianos interpretaram a regra de maneiras diferentes. Resultado: em alguns casos as empresas do IAP tiveram que pagar o IMU sobre terrenos agrícolas e prédios residenciais, enquanto em outros foram isentas, dependendo da administração sob a qual tiveram a sorte (ou azar) de cair.

Mas agora algo mudou. Na semana passada, a Câmara aprovou uma emenda ao decreto de Crescimento (artigo 16.º-ter) que lança alguma luz sobre o problema. O texto deixa claro que os sujeitos corporativos do IAP são equiparados a pessoas singulares detentoras da mesma qualificação e, portanto, não estão sujeitos ao pagamento do IMU sobre terrenos agrícolas e na casa.

Il decreto de crescimento agora está sendo analisado pelo Senado, onde será blindado de confiança e convertido em lei até 29 de junho, último dia para evitar a cassação do dispositivo.

A Confagricoltura manifesta-se satisfeita com o sinal verde à alteração sobre as empresas do IAP e explica em nota que a novidade "tem efeito retroativo, visto que o texto se refere expressamente à interpretação autêntica do dispositivo (nos termos do art. 1º do Estatuto do Contribuinte)”.

Mas o que exatamente significa "empresa com qualificação IAP”? A resposta está no artigo 1º, parágrafo 3º do decreto legislativo de 29 de março de 2004, n. 99:

"Consideram-se empresários agrícolas profissionais as sociedades, cooperativas e sociedades de capitais, também para fins de consórcio, desde que o estatuto preveja como objecto social o exercício exclusivo das actividades agrícolas referidas no artigo 2135.º do Código Civil e sejam titulares dos seguintes requisitos:

a) no caso de sociedade em que pelo menos um dos sócios possua a qualificação de empresário agrícola profissional. Para sociedades limitadas, a qualificação refere-se aos sócios gerais;

b) tratando-se de sociedades cooperativas, inclusive as que exploram fazendas, se pelo menos um quinto dos associados for titular da qualificação de empresário agrícola profissional;

c) no caso de sociedades anônimas, quando pelo menos um dos diretores possua a qualificação de empresário agrícola profissional”.

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