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Empresas, desde 2013 Pa devem pagar em 30 dias

Entra em vigor o decreto legislativo que implementa a delegação conferida ao Governo com a Lei dos Estatutos das Sociedades de 2011 - A diretiva da UE diz respeito aos prazos de pagamento de todas as transações comerciais, fixando-os em 30 dias, independentemente de quem deve pagar o público administração ou empresa privada.

Empresas, desde 2013 Pa devem pagar em 30 dias

Ano novo, uma lufada de ar fresco para as empresas. Desde 2013, não há mais pagamentos em atraso por parte da administração pública. É o resultado da transposição da diretiva da UE que obriga as administrações públicas a pagar no prazo de 30 dias. Este é o decreto legislativo que concretiza a delegação conferida ao Governo com a Lei do Estatuto das Sociedades de 2011.

De acordo com dados recentes, o problema de pagamento em nosso país é mais substancial do que em outros países europeus. Na UE demora em média 63 dias para o pagamento de uma fatura pela administração pública, que se reduz para 55 para o pagamento por uma empresa privada. Já na Itália, os prazos médios de pagamento na Administração Pública são de 186 dias, enquanto a empresa privada paga em média em 96 dias.

A nova legislação entrou em vigor a 30 de janeiro e diz respeito a todos os contratos celebrados após esta data, mesmo entre empresas privadas. De facto, o problema dos atrasos de pagamento não diz respeito apenas à relação entre as empresas e a administração pública, mas também às relações entre as próprias empresas. De facto, a directiva da UE diz respeito aos prazos de pagamento de todas as transacções comerciais, fixando-os em XNUMX dias, independentemente de o pagamento ser da administração pública ou de uma empresa privada.

 Em caso de ultrapassagem do limite de 30 dias, verifica-se um aumento da taxa legal de juro de mora (8% e não mais 7%) face à taxa fixada pelo BCE para as operações de refinanciamento.

A derrogação é concedida apenas para cuidados de saúde e os prazos de pagamento serão de 60 dias, em vez dos 30 estabelecidos pelo decreto para todos os outros PAs, porém muito abaixo da média de 315 na Itália, onde em alguns casos ultrapassa mil dias. Entre os particulares, a derrogação de 60 dias só será permitida mediante justificação desses prazos por meio de contrato escrito.

No entanto, há aqueles que expressam decepção. A Confindustria, o Cnappc (Conselho Nacional dos Arquitectos, Urbanistas, Paisagistas e Conservacionistas) e a Ance (Associação Nacional dos Construtores de Edifícios) queixam-se da ausência de uma referência explícita ao sector da construção e obras públicas.

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