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Empresas, Assonime: "Alargar a compensação às contas a receber"

A associação de sociedades por ações sugere que o Governo alargue a possibilidade de compensação fiscal também às dívidas comerciais, de forma a garantir liquidez adicional às empresas no curto prazo

Empresas, Assonime: "Alargar a compensação às contas a receber"

Nesta fase de crise, empréstimos garantidos não são a única forma de aumentar a liquidez das empresas: o Estado também deve acelerar o pagamento das dívidas comerciais das administrações públicas. Esta é uma das propostas contidas no opinião de que Assonime encaminhados às VI e X Comissões da Câmara sobre o Decreto de liquidez .

Do ponto de vista regulatório, a associação italiana de sociedades anônimas destaca que o pagamento de dívidas comerciais não encontraria nenhum obstáculo por parte das autoridades europeias, pois não seria um auxílio estatal, mas de uma simples obrigação para com os fornecedores.

Consequentemente, segundo Assonime seria necessário completar o pacote de medidas previstas pelo decreto de Liquidez com uma nova intervenção. O Governo deverá assim incluir no decreto de abril um conjunto de medidas que facilitem o pagamento das dívidas vencidas e certificadas Pa, reduzindo os entraves burocráticos que atualmente travam o acesso das empresas à liquidez.

Por exemplo, continua Assonime, o Executivo poderia intervir na frente fiscal para favorecer a compensação. Em particular, poderia permitir que as empresas subtraíssem de suas dívidas fiscais todos os créditos gabou-se à Administração Pública: portanto não só os fiscais, mas também os comerciais.

Por fim, a Associação sugere ações na frente do IVA. Nesse sentido, mesmo o Fórum de Administração Tributária (Fta) da OCDE publicou recentemente um documento no qual convida os Estados a acelerarem os reembolsos do IVA, a flexibilizarem a recuperação do imposto sobre créditos não pagos e a alargarem temporariamente o regime facultativo de liquidação em dinheiro do IVA (o que permite diferir a exigibilidade e a dedutibilidade do IVA no momento da cobrança das contrapartidas e do pagamento dos fornecimentos).

Na verdade, a Itália está entre os poucos países que introduziram este regime, mas apenas para empresas com faturamento não superior a 2 milhões de euros. Segundo Assonime, “seria necessário avaliar se este regime poderia ser alargado a empresas de maior dimensão, em acordo com as instituições europeias”.

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