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O conselho de ministros aprova o projeto de lei do sobreendividamento das PME e das famílias

Lei do sobreendividamento aprovada em Conselho de Ministros – Visa estimular a despesa em bens de consumo das pequenas e médias empresas, reacendendo assim a procura interna – O acordo deixa de ser vinculativo – Reduzido para 60% dos créditos o limiar previsto para chegar a um acordo entre as partes.

Depois da reunião de hoje o Conselho de Ministros divulgou uma nota em que informa que aprovou, sob proposta do Ministro da Justiça, um projeto de lei que altera a lei de 27 de janeiro de 2012, n. 3, sobre endividamento.

O objetivo desta disposição, cuja necessidade decorre da crise económica que se abateu sobre o país, é sanar as dificuldades do devedor que tenha contraído obrigações para fins alheios ao seu negócio, ampliando a possibilidade de beneficiar-se da falência civil também sujeitos excluídos da lei de falências, ou seja, famílias, pequenas e médias empresas e microempresas. O objetivo final é estimular, desta forma, a despesa em bens de consumo e os investimentos das PME.

Esta nova ferramenta de gestão de conflitos é, aliás,de acordo com as leis dos estados membros da zona do euro, que já dispõem de procedimentos deste tipo.

A nota sintetiza as principais alterações contidas no projeto de lei: caduca a obrigação do acordo entre o devedor e os credores, e mesmo os credores que não aderirem ao acordo podem ser, em juízo, sujeitos aos efeitos do procedimento, assim como os credores privilegiados.

Também vem reduziu o limite para chegar a um acordo de 70% para 60% dos créditos entre devedor não consumidor e credores e é introduzido um novo procedimento que obriga o consumidor devedor a apresentar um plano elaborado com a colaboração de uma entidade específica para a resolução de crises, que avalia e garante a exequibilidade do plano de reestruturação.

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