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Bónus de IED e I&D: o crédito fiscal anual sobe para 20 milhões

A atualização da Receita Federal em colaboração com o MiSE prevê a concessão de mais um ano para investimentos e a abertura a empresas residentes que exerçam atividades por conta de clientes não residentes.

Bónus de IED e I&D: o crédito fiscal anual sobe para 20 milhões
Com a circular n. 13/E publicada em 27 de abril, elaborada em convênio com o Ministério do Desenvolvimento Econômico, a Receita Federal atualiza as instruções às empresas que pretendem usufruir do crédito tributário para atividades de pesquisa e desenvolvimento. Entre as alterações, destacamos a concessão de um ano adicional para realizar investimentos, elevando o montante máximo anual de crédito que cada beneficiário pode acumular de 5 para 20 milhões de euros, enquanto a taxa sobe para 50% e passa a ser igual para todos os tipos de despesas elegíveis. Para além disso, factor que não deve ser subestimado ao nível das exportações e do IDE, os beneficiários incluem também empresas residentes que desenvolvem actividades de investigação e desenvolvimento por conta de empresas clientes não residentes e as despesas relativas a todo o pessoal em I&D são elegíveis para independentemente da qualificação e habilitações literárias do trabalhador.

Para consultar o texto completo da Circular, acesse o link a seguir.

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